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Linhas em jeito de diário. Inspiração. Homenagem a espíritos livres. Lugar de evocação. Registo do quotidiano, espaço de encontros. Refúgio de olhares. Espécie de tributo à escrita límpida, serena e franca de Marcello Duarte Mathias.
Cumprindo a tradição e todos os atavismos burocráticos, foi dado a conhecer o Relatório do Ano Judiciário 2021/2022 dos Tribunais da RAEM. Tirando a estatística, cada vez mais irrelevante, não porque não seja necessária, mas porque está cada vez mais distorcida, quer pelo mau desempenho de alguns protagonistas ao nível de base – o aumento ou diminuição do número de processos em todas as instâncias é cada vez mais marcado pela má e tardia justiça, que ora demove os interessados de a ela recorrerem, ora aumentam o número de recursos destinados a corrigir a "asneira" –, quer pelo seu custo e falta de utilidade em tempo útil, aquilo que há de interessante no documento é ver o que se escreve sobre o uso das línguas oficiais nos tribunais.
No Tribunal Judicial de Base (TJB) foi de 92,6% (8333) o número de decisões proferidas exclusivamente em chinês, e de apenas 0,48% (43) o de decisões nas duas línguas. Globalmente, desceu significativamente o número de decisões proferidas em chinês (menos 1564) e em português (menos 152). No Juízo de Instrução Criminal (JIC) a utilização da língua chinesa foi superior a mais de 90%. Relativamente ao Tribunal Administrativo (TA) ficámos na mesma. Alguém ter-se-á esquecido de fazer a revisão e mistura-se o que diz respeito ao TA com o JIC sem que se perceba de que estão a falar, pelo que não há números (cfr. páginas 38, 39 e 40).
No Tribunal de Segunda Instância (TSI) verifica-se que 62,15% dos acórdãos foram redigidos em chinês. Em matéria criminal houve 468 acórdãos exclusivamente em língua chinesa (85,56%).
Já quanto ao Tribunal de Última Instância (TUI) fica-se sem perceber a estatística. Referir que 63 acórdãos, representando 50,4% do total foram redigidos nas duas línguas ou apenas em chinês não contribui para se saber quantos é que foram relatados apenas em chinês. Em português sabemos que foram 62, o que dá 49,6%. Apesar de tudo, nada mau no que ao TUI concerne.
Perante este cenário, e ciente do que se vai passando, diria que é nas instâncias inferiores que as coisas continuam muito mal em matéria de utilização da língua portuguesa e de respeito pelos direitos das partes.
Basta ver quantas decisões exclusivamente em chinês são notificadas a partes e mandatários que só dominam o português, algumas com centenas de páginas e com prazos de recurso muito curtos para a extensão e volume dos processos, mesmo em situações em que ambas ou a maioria das partes e os seus mandatários não dominam o chinês, para se perceber o desequilíbrio existente, o que torna mais difícil, morosa e dispendiosa a realização da justiça.
Mal se compreende que assim seja quando se exige aos magistrados que dominem as duas línguas oficiais para acederem à profissão. Se estes e os tribunais não têm meios é preciso que lhes sejam facultados, até porque não é minimamente razoável que num Estado de direito, se é que como tal ainda nos devemos ver e queremos que nos vejam, se recusem simples extensões de prazo à defesa para efeitos de tradução de peças processuais notificadas a mandatários que não dominam a língua em que são notificados, qualquer que ela seja, num sistema em que são cada vez menos os que sabem onde acaba a morosidade e começa a pressa, e vice-versa.
É incompreensível que numa região como Macau, com os meios disponíveis, os residentes continuem a ter uma justiça tão lenta, distante e desligada, muitas vezes tanto da realidade como do direito, exigindo-se mais responsabilidade social às concessionárias do jogo do que se exige de respeito pela justiça e pelas línguas oficiais ao Governo, aos tribunais e aos seus protagonistas.
O comunicado divulgado ontem pelo Gabinete para as Infra-Estruturas de Transportes dizendo, grosso modo, que não vai cumprir a decisão dos Tribunais (de Segunda Instância e de Última Instância) proferida sobre a “Empreitada de Construção da Superestrutura do Parque de Materiais e Oficina do Sistema de Metro Ligeiro — C385R” tem causado alguma inquietação junto da opinião pública local. É compreensível. Não é todos os dias que alguém diz que não vai cumprir decisões dos mais altos tribunais da RAEM.
Importa por isso mesmo, em termos resumidos, esclarecer o que está em causa.
Quanto aos factos convirá apenas reter que uma empresa, a China Road and Bridge Corporation, sentiu-se preterida pela decisão do Chefe do Executivo de adjudicar, em 25/7/2016, a empreitada em causa a uma outra entidade. No entender daquela, o despacho de adjudicação deveria ser anulado por terem sido violadas as regras do concurso que haviam sido definidas pela própria Administração.
O Tribunal de Segunda Instância anulou o despacho do Chefe do Executivo, por acórdão proferido no âmbito do Processo n.º 672/2016, no que foi secundado pelo Tribunal de Última Instância, que confirmou a primeira decisão reafirmando a anulação e os termos anteriores.
Para qualquer cidadão, se um tribunal decide está o assunto arrumado. Transitada a decisão em julgado, isto é, não sendo passível de reclamação nem recurso, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz e há apenas que cumprir a decisão.
Ora, o que o Governo da RAEM veio agora dizer, nos termos sucintos do comunicado divulgado pelo GCS, é que não vai cumprir.
À partida seria uma atitude desafiadora, um acto ilícito, e que poderia colocar em causa o princípio geral de acatamento das decisões judiciais, o qual se impõe tanto a particulares como a pessoas colectivas, sejam estas empresas privadas ou entidades de direito público, como o próprio Chefe do Executivo e o seu Governo, titulares dos órgãos, etc., todos lhe devendo de igual modo obediência quando aquelas proferidas nos termos legais, na forma e no modo próprios e pelos órgãos competentes.
O que acontece com este caso, que não é inédito e está perfeitamente enquadrado de um ponto de vista legal, é que o Governo da RAEM veio invocar, para além da obra estar praticamente concluída, a existência da chamada “causa legítima de inexecução”.
A regra nestas situações é a do cumprimento espontâneo das decisões judiciais por parte da Administração, o que deve ser feito num prazo de 30 dias e pelo autor do acto colocado em causa (anulado) ou pelo órgão dirigente da pessoa colectiva de direito público.
E o cumprimento consiste na realização dos actos jurídicos e/ou das operações materiais destinadas à reintegração da ordem jurídica violada e a à reposição da situação hipotética que existiria se, neste caso o Chefe do Executivo, não tivesse praticado o acto ilegal que foi anulado pelos tribunais.
A decisão produzida tem dois efeitos, ensinou-o Vieira de Andrade, um efeito conformativo e um efeito reconstitutivo. Foi este que o Governo da RAEM colocou em causa ao dizer que não vai cumprir.
A inexecução de uma decisão judicial é por natureza um acto ilícito, a não ser, no que constitui a excepção, que haja uma causa que torne lícito esse incumprimento. Essa causa pode ser de dois tipos: por impossibilidade absoluta (ex: um determinado edifício histórico não podia ser demolido e tendo-o sido antes da decisão final já não há hipótese de impedir a demolição ilegal) ou por haver grave prejuízo para o interesse público. Foi esta última causa que o Governo invocou. Está no seu direito e pelo que decorre do comunicado comunicou-o dentro do prazo legal ao interessado, a empresa prejudicada pelo acto entretanto anulado.
Mas como não basta invocar a causa, agora é preciso saber se ela está devidamente fundamentada. Porque se assim não fosse estaria descoberta uma forma muito simples de não se cumprirem as decisões judiciais.
A partir daqui ou a empresa se conforma e nada faz, ou opõe-se à argumentação do Governo e vem dizer que não há razões para não cumprir e que a invocação da causa é ela própria ilegítima por não estarem preenchidos os requisitos legais atinentes à sua aplicação.
O Tribunal de Segunda Instância, que foi aquele que proferiu a primeira decisão, é o competente para a execução, só a ele competindo verificar se estão preenchidos os requisitos para o Governo da RAEM não cumprir.
De qualquer modo, isso será numa fase subsequente, na qual o Ministério Público, garante da legalidade dos processos de consulta e dos concursos públicos, e também fiscalizador da acção do Governo, terá uma palavra a dizer, antes do Tribunal decidir. Isto se, entretanto, Governo e a empresa interessada não chegarem a um entendimento.
É que a invocação da referida causa legítima de inexecução, ao tornar lícito o incumprimento, abre automaticamente a porta para a obrigação de indemnizar o concorrente preterido. O direito à indemnização assiste-lhe e deverá, se for esse o seu desejo, ser exercido.
Vivemos em sociedade e por muito justa que seja uma decisão nem sempre o seu cumprimento se afigura adequado em certas circunstâncias, uma vez que não seria de bom senso que a sua execução, para satisfazer um interesse do particular lesado e materializar a decisão proferida, acabasse por se tornar mais penoso e oneroso para toda a colectividade.
Com a obra concluída em cerca de 90%, tratando-se de uma infra-estrutura cara para os bolsos dos contribuintes, não seria razoável deitar tudo abaixo para fazer de novo uma coisa exactamente igual pela entidade que em primeira mão, se não tivesse havido tanta incompetência por parte de quem comandou o processo de consulta e adjudicou ilegalmente, devia ter executado a obra. Aqui os interesses individuais devem ceder perante os interesses colectivos. Já basta o disparate e a despesa que agora se vai ter a indemnizar o concorrente preterido.
Há, no entanto, um ponto que ainda convém esclarecer. Do comunicado do Governo não se percebe se este não vai cumprir nada do decidido ou se vai cumprir alguma parte.
Eu explico. É que os tribunais para além de anularem o acto de adjudicação, o que implicaria a nulidade dos actos subsequentes, também decidiram o seguinte:
Pelas razões antes referidas, este terceiro ponto não parece viável. Só que, independentemente de ser mostrar aceitável a invocação de causa legítima de inexecução quanto a este último, os outros dois pontos anteriores deverão ser cumpridos, pois que tratando-se de meras operações materiais não há razão nenhuma para que o Chefe do Executivo não cumpra o decidido.
O concorrente preterido e prejudicado pela decisão ilegal da Administração tem o direito de ver o seu nome em primeiro lugar e na posição que por direito seria a sua se não tivesse havido uma adjudicação feita em termos tão grosseiramente incompetentes. É um sapo que os tribunais e o concorrente preterido vão ter de obrigar o Chefe do Executivo a engolir.
Quanto à indemnização logo se vê. Em último caso, não havendo acordo, o tribunal ordenará as diligências que muito bem entender para apurar o valor justo a pagar à empresa prejudicada. Como é próprio dos Estados de direito.
Nada disto é estranho. É, aliás, normal, seja em Portugal, em Espanha, em França, em Itália, em sistemas jurídicos com um direito administrativo semelhante ao aqui vigente. Por outro lado, não se pode ver no exercício legítimo de um direito por parte do Governo um acto de rebelião ou de afronta à autoridade judicial. Importa é saber se os requisitos para a sua posição estão preenchidos.
E também não podemos partir do princípio, como pessoas de bem, de que tudo isto foi premeditado, de que os órgãos administrativos, o Executivo e o Chefe do Executivo actuaram de má fé. Lá porque eles vêem em todos os cidadãos que não se limitam a aceitar acefalamente os seus disparates “opositores”, tendo até medo da sua sombra, não podemos pensar e agir como eles. Os erros acontecem, alguns com mais frequência do que o desejado, como infelizmente tem sido o caso entre nós. Urge então corrigi-los e retirar os ensinamentos para o futuro.
À RAEM faz muita falta o Metro Ligeiro, mas lá porque estamos cheios de terminais e túneis sem manutenção adequada, alagados, onde não se vê uma luz, caros e entregues aos pandilheiros de sempre, para que as contas derrapem e os cidadãos continuem a pagar, isso não quer dizer que os tribunais já não funcionem ou que não se possa continuar a contar com um poder judicial independente e corajoso. Estas duas decisões vêm dar, apesar de tudo, alguma esperança a quem já pouco acreditava.
Quanto ao mais é esperar que o MP, o CCAC e o Comissariado de Auditoria actuem. Responsabilizando civil, disciplinar e criminalmente quem tiver de ser responsabilizado. E que Pequim esteja atenta quanto às consequências políticas da má gestão.
Tal como uma andorinha não faz a Primavera, também não é uma meia dúzia de fraldiqueiros descarados que representa as gentes da RAEM. Ou que vai arrumar de vez com a sua autonomia, com o Estado de Direito e com as garantias da Lei Básica.
À medida que prossegue o julgamento do antigo Procurador de Macau, Ho Chio Meng, vai-se vendo o ridículo em que caíram o sistema político, judicial e administrativo da RAEM ao fim de apenas dezassete anos de autonomia.
Antes do Natal já se tinha percebido que quando o arguido começasse a devolver, ao jeito de quem está a usar uma funda, os sacos de plástico cheios que a acusação lhe atirava, e sem que o arguido tivesse tido condições efectivas de analisar o respectivo conteúdo antes do julgamento, havia o sério risco deles atingirem alguém. E, como qualquer granada, rebentarem na viagem de volta com a simples deslocação do ar ou na queda ao chegarem ao destino, o que, em qualquer caso, iria deixar a bancada de quem o está a julgar cheia de detritos. E as orelhas dos ocupantes do Palácio da Praia Grande e da Assembleia Legislativa a arderem.
O estilo da defesa seguida por Ho Chio Meng, em relação ao qual não foram deixadas alternativas pela forma como a acusação se comportou e como tentou minar a sua própria defesa, incinerando-o em praça pública antes do início do julgamento e querendo fazer dele o bode expiatório de todos os desmandos e mais alguns cometidos ao longo de mais de uma década, é perfeitamente compreensível atento o estado calamitoso que foi atingido pela Administração da RAEM e a forma desavergonhada e isenta de qualquer decoro como ao longo de todo este tempo se foi dando cabo da reputação da RAEM, deixando-se transmitir a imagem para o exterior – só possível devido às práticas instituídas e que continuaram a ser religiosamente seguidas – de que Macau não passava de uma choldra governada por meia dúzia de senhores e seus mainatos, que aproveitavam todos os meios e mais alguns para se promoverem e enriquecerem não olhando a meios e sem cuidarem dos interesses dos seus concidadãos.
Agora, depois de conhecidos os episódios das "cunhas", do despedimento sumário do sobrinho do arguido pelo marido da mesma Secretária para a Administração e Justiça que fez um dos telefonemas (não havia mais ninguém para desempenhar essa tarefa?), sem que o familiar a favor de quem a Dra. Sónia intercedeu junto do ex-Procurador tivesse sido alvo de idêntico tratamento, e também das rocambolescas histórias das madeiras, da casa de função, das obras e rendas e da sala de descanso para docentes (se o que transpirou cá para fora dito por Ho Chio Meng é verdade, ou seja de que esse privilégio não era exclusivo do M.P., existindo outra sala idêntica, então devia ter sido logo ordenada a extracção de certidão das suas declarações e aberto um novo inquérito para apuramento da veracidade do que disse e eventual instauração de novos processos), começa a ser evidente o desconforto da acusação e dos julgadores. A lama com que os sacos de plástico foram cheios já escorre pelas escadas do Tribunal de Última Instância e vai espalhar-se pela fachada do edifício e ruas adjacentes, provocando muitos acidentes, numa espécie de lava saindo de um vulcão que inevitavelmente inundará a Assembleia Legislativa e o Palácio da Praia Grande.
Ao dizer em plena sessão de julgamento que as práticas do Ministério Público, enquanto dirigido por si, em nada diferiam daquelas que foram sempre seguidas pelo Chefe do Executivo e pelo Governo da RAEM em matéria de adjudicações, justificando-o nos mesmos termos em que o principal responsável da RAEM o fez perante a AL para esclarecer as razões por que desde 2000 era sempre a mesma empresa – por sinal pertença de um senhor deputado fala-barato que considera normal que os maridos dêem uns tabefes nas suas mulheres quando estas se portam mal – que fazia as obras na Sede do Governo, isto é, com razões de "segurança, confidencialidade e de garantia da qualidade do serviço" (Ponto Final, 05/01/2017, p. 7), o que só por si já seria hilariante, Ho Chio Meng desferiu um míssil que acertou em cheio na torre de comando do porta-aviões.
Vê-se que em cada sessão de julgamento a acusação vai ficando um pouco mais estraçalhada. Mas, como muitos já pressagiam, mesmo com a acusação em fanicos ninguém se atreverá a assumi-lo, e o julgamento vai ser um estrondoso sucesso interno que acabará com a condenação do "corrupto" e os intervenientes a felicitarem-se mutuamente. Seria estranho que depois do circo que se montou o arguido não fosse condenado. Externamente ficará para sempre a pairar, justa ou injustamente, a ideia de uma justiça formatada a pedido, incapaz de assegurar garantias sérias de defesa dos arguidos que se encontram na situação de Ho Chio Meng e à qual se recorre de cada vez que é necessário fazer uma purga para limpar a imagem, o que será extremamente mau para quem preza e cultiva a independência da sua função, se guia por padrões de justiça, isenção e imparcialidade e não merecia ir parar ao mesmo saco.
A R. P. da China poderá não se importar com o resultado final. E até aplaudi-lo, sublinhando que formalmente a justiça de Macau funciona. Mas esse será mais um passo em direcção ao abismo, à desacreditação da autonomia, e os cidadãos de Macau e o Mundo irão desconfiar de tudo isto.
Não sei como, nem com quem, será possível obviar a este estado de coisas, mas se eu fosse um responsável político da R.P.C. começaria já a pensar nas consequências do modo como tudo tem sido conduzido em Macau desde 20/12/1999. Questionaria pessoas e procedimentos. E tratava de arrepiar caminho, corrigindo o que há a corrigir, devolvendo a confiança à população da RAEM e a reputação às suas instituições. Só que isso não se faz com os mesmos de sempre, com paninhos quentes, palmadinhas nas costas e juras de fidelidade e amor à pátria. A China devia perceber isto, pois nada tem a ganhar com a actual situação. Nem ela, nem a população de Macau. Não é difícil compreender isto.