Voltar ao topo | Alojamento: Blogs do SAPO
Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Linhas em jeito de diário. Inspiração. Homenagem a espíritos livres. Lugar de evocação. Registo do quotidiano, espaço de encontros. Refúgio de olhares. Espécie de tributo à escrita límpida, serena e franca de Marcello Duarte Mathias.
Se existem transacções inadequadas com grupos criminosos (...)" (Artigo 8.º, 2), 8) do Regulamento Administrativo n.º 28/2022 – Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 26/2001 — Regulamenta o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, o contrato de concessão e os requisitos de idoneidade e capacidade financeira das concorrentes e das concessionárias)
Este é um dos critérios para verificação da idoneidade dos concorrentes, das concessionárias, dos accionistas, administradores e principais empregados com funções relevantes nos casinos que se apresentarem ao próximo concurso para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
Se este critério for aplicado com rigor, para além da incomodidade que a sua aplicação poderá causar a algumas pessoas escolhidas para desempenharem um papel relevante no concurso que se avizinha, seria bom que se esclarecesse se quem andou durante todos estes anos a ser patrocinado, subsidiado, a fazer contratos, associando-se em negócios e completando órgãos sociais de terceiros, e envolvido em múltiplos outros negócios com gente que está detida e acusada de associação criminosa e mais uma data de crimes, gozará de idoneidade para se apresentar a concurso, ver-lhe atribuída uma concessão, integrar órgãos sociais, ser administrador-delegado ou desempenhar funções de relevo.
A não ser que se passe uma esponja, por exemplo, sobre a última dúzia de anos, e até à prisão dos figurões, temo que seja difícil encontrar seis virgens quanto a esse critério. E gente "limpa" para preencher alguns lugares.
Ou será que não pensaram nisso?