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Linhas em jeito de diário. Inspiração. Homenagem a espíritos livres. Lugar de evocação. Registo do quotidiano, espaço de encontros. Refúgio de olhares. Espécie de tributo à escrita límpida, serena e franca de Marcello Duarte Mathias.
Muito mal andam as coisas quando o mais Alto Tribunal de Macau tem necessidade de escrever que: "a Administração está vinculada a praticar os actos determinados pelo acórdão recorrido, isto é, de proceder a novo cálculo da pontuação final, apurar qual a proposta que obtém pontuação mais elevada, que se faz com meras operações aritméticas, e, em consequência, adjudicar a empreitada em causa a concorrente que apresentou a proposta que seja classificada em primeiro lugar, tudo em conformidade com as regras e critérios de avaliação previamente definidos no Programa de Consulta, que devem ser rigorosamente seguidos. Não tem a Administração nenhuma margem de livre decisão nem espaço de discricionariedade."
O Acórdão proferido pelo Tribunal de Última Instância no Processo n.º 26/2018 (Recorrente: Chefe do Executivo; Recorrida:China Road and Bridge Construction) ao confirmar a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal de Segunda Instância, quanto à Empreitada de Construção da Super-estrutura do Parque de Materiais e Oficina do Sistema de Metro Ligeiro – C385R”, de anular o Despacho do Chefe do Executivo da RAEM de 25 de Julho de 2016, é a todos os títulos lapidar, apesar das pressões que hopje em dia se exercem, ainda que de forma velada, sobre a Justiça.
Não porque esteja em causa o acatamento de decisões judiciais por parte do mais alto responsável da RAEM, visto que o direito ao recurso é um direito que a todos assiste, ou por ter sido colocada em risco a actividade da Administração e do Governo de realizarem as obras que devem ser concretizadas para o bem de todos.
O que torna tal decisão lapidar é, por um lado, a forma como coloca a nu a incapacidade de quem manda para perceber de que lado está a razão e o interesso público em matérias sensíveis e prementes, tão fácil seria de ajuizar o disparate que se levou a cabo com a adjudicação que se fez. Em causa estavam, como escreve o TUI, "meras operações aritméticas"! Ou seja, fazer contas de somar, subtrair, dividir e multiplicar. O básico.
E de nada serviu que o Tribunal de Segunda Instância já tivesse dito o que necessitaria de ser feito para que a adjudicação da empreitada voltasse a entrar nos carris.
Numa outra perspectiva destaca-se a falta de senso de quem decide atropelando regras elementares dos concursos públicos, ao jeito almeidista ou vieirista do "quero, posso e mando", e ainda insiste e se permite ir a juízo defender a arbitrariedade e a estupidez da decisão, que além de ilegal vai custar ao erário da RAEM.
E tudo para quê? Para não "perderem face"? Para não prejudicarem os amigos? O Acórdão do TUI não o esclareceu, mas cada um que ajuíze.
Que pensarão disto o Governo Central e o Grupo de Ligação?
Entretanto, passaram dois anos, durante os quais fomos ouvindo os mesmos de sempre, por vezes com alguma sobranceria e fastio de cada vez que vão à Assembleia Legislativa, a dizerem que fizeram tudo de acordo com os cânones legais.
Como se as pessoas não percebessem o que está em causa em todas estas decisões que têm vindo a ser tomadas de há uns anos a esta parte. É tudo e mais um par de botas. Tudo menos o amor à Pátria e a Macau. Quer dizer, o básico.