Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]


lapidar

por Sérgio de Almeida Correia, em 25.07.18

Metro-681x511.jpg

 (créditos: HojeMacau)

Muito mal andam as coisas quando o mais Alto Tribunal de Macau tem necessidade de escrever que: "a Administração está vinculada a praticar os actos determinados pelo acórdão recorrido, isto é, de proceder a novo cálculo da pontuação final, apurar qual a proposta que obtém pontuação mais elevada, que se faz com meras operações aritméticas, e, em consequência, adjudicar a empreitada em causa a concorrente que apresentou a proposta que seja classificada em primeiro lugar, tudo em conformidade com as regras e critérios de avaliação previamente definidos no Programa de Consulta, que devem ser rigorosamente seguidos. Não tem a Administração nenhuma margem de livre decisão nem espaço de discricionariedade." 

O Acórdão proferido pelo Tribunal de Última Instância no Processo n.º 26/2018 (Recorrente: Chefe do Executivo; Recorrida:China Road and Bridge Construction) ao confirmar a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal de Segunda Instância, quanto à Empreitada de Construção da Super-estrutura do Parque de Materiais e Oficina do Sistema de Metro Ligeiro – C385R”, de anular o Despacho do Chefe do Executivo da RAEM de 25 de Julho de 2016, é a todos os títulos lapidar, apesar das pressões que hopje em dia se exercem, ainda que de forma velada, sobre a Justiça. 

Não porque esteja em causa o acatamento de decisões judiciais por parte do mais alto responsável da RAEM, visto que o direito ao recurso é um direito que a todos assiste, ou por ter sido colocada em risco a actividade da Administração e do Governo de realizarem as obras que devem ser concretizadas para o bem de todos.

O que torna tal decisão lapidar é, por um lado, a forma como coloca a nu a incapacidade de quem manda para perceber de que lado está a razão e o interesso público em matérias sensíveis e prementes, tão fácil seria de ajuizar o disparate que se levou a cabo com a adjudicação que se fez. Em causa estavam, como escreve o TUI, "meras operações aritméticas"! Ou seja, fazer contas de somar, subtrair, dividir e multiplicar. O básico.

E de nada serviu que o Tribunal de Segunda Instância já tivesse dito o que necessitaria de ser feito para que a adjudicação da empreitada voltasse a entrar nos carris.

Numa outra perspectiva destaca-se a falta de senso de quem decide atropelando regras elementares dos concursos públicos, ao jeito almeidista ou vieirista do "quero, posso e mando",  e ainda insiste e se permite ir a juízo defender a arbitrariedade e a estupidez da decisão, que além de ilegal vai custar ao erário da RAEM.

E tudo para quê? Para não "perderem face"? Para não prejudicarem os amigos? O Acórdão do TUI não o esclareceu, mas cada um que ajuíze.

Que pensarão disto o Governo Central e o Grupo de Ligação? 

Entretanto, passaram dois anos, durante os quais fomos ouvindo os mesmos de sempre, por vezes com alguma sobranceria e fastio de cada vez que vão à Assembleia Legislativa, a dizerem que fizeram tudo de acordo com os cânones legais.

Como se as pessoas não percebessem o que está em causa em todas estas decisões que têm vindo a ser tomadas de há uns anos a esta parte. É tudo e mais um par de botas. Tudo menos o amor à Pátria e a Macau. Quer dizer, o básico.

Autoria e outros dados (tags, etc)




Mais sobre mim

foto do autor


Pesquisar

  Pesquisar no Blog



Calendário

Fevereiro 2025

D S T Q Q S S
1
2345678
9101112131415
16171819202122
232425262728



Arquivo

  1. 2025
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2024
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2023
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2022
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2021
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2020
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2019
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2018
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2017
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2016
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2015
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2014
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2013
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D