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Linhas em jeito de diário. Inspiração. Homenagem a espíritos livres. Lugar de evocação. Registo do quotidiano, espaço de encontros. Refúgio de olhares. Espécie de tributo à escrita límpida, serena e franca de Marcello Duarte Mathias.
Esta manhã a minha atenção foi dirigida para uma notícia publicada nos jornais Ponto Final e Hoje Macau.
Elementos da Associação Novo Macau (ANM), liderados por Paul Chan Wai Chi, foram protestar para junto do edifício do jornal Ou Mun, devido ao facto deste matutino ter inserido uma notícia que reputam de falsa relativamente à sua participação nas eleições legislativas de 17 de Setembro.
A minha dúvida prende-se com o facto de saber se faz algum sentido que tal protesto tenha tido lugar junto ao jornal Ou Mun Iat Pou, ou se não deveria antes ter sido dirigido em primeira linha um apelo à Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) no sentido desta entidade se pronunciar para repor as regras do jogo.
Até agora, a CAEAL só tem andado preocupada, sem razão aliás, com a acção dos candidatos, das listas concorrentes e dos respectivos mandatários. Por causa disso é que emitiu as instruções n.º 1/CAEAL/2017 e 2/CAEAL/2017, sendo que esta última até exigiu que fossem removidas ou eliminadas "até à meia-noite do dia 2 de Agosto de 2017, todas as informações ou mensagens, divulgadas em quaisquer locais antes da data referida, incluindo na Internet, cujo conteúdo seja susceptível de dirigir a atenção do público para um ou mais candidatos e de sugerir, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos".
O problema agora é saber se o facto do Ou Mun publicar uma notícia que os visados reputam ser objectivamente falsa, na medida em que contém factos sem correspondência com a realidade e que prejudicam a sua candidatura, constituirá, ou não, uma violação do princípio de igualdade de tratamento e uma forma subliminar de contornar as proibições legais vigentes.
Deve um jornal estar sujeito às mesmas obrigações que impendem sobre as listas, mandatários e candidatos durante o período que antecede o início da campanha eleitoral? Até que ponto a publicação num jornal considerado de referência entre os seus leitores de uma notícia que prejudica algumas das força concorrentes, ao mesmo tempo que implicitamente está a beneficiar outras, é uma violação das regras do jogo?
A ANM refere no seu protesto que a frase "as três listas de candidaturas vão enfrentar a influência da partilha de fonte de votos e conflitos internos" lhe causa prejuízos "inestimáveis", já que veicula para o público, leia-se potenciais eleitores, a ideia de que essa força concorrente estaria dividida por três listas, dando-se implicitamente a entender que não valerá a pena votar em nenhuma dessas listas porque resultam de conflitos internos e transmitem uma ideia de divisão.
A ANM tem razão no protesto que faz porque uma notícia deste teor, que inculca a ideia de que existem três listas ligadas à ANM, em vez de uma única designada pela sigla "Associação do Novo Progresso de Macau", é susceptível de influenciar a vontade dos eleitores, levando-os, se fizerem fé em tal notícia que os visados consideram ser falsa e publicada por um jornal que consideram ser "o jornal mais lido pelos residentes", a não votarem em nenhuma dessas listas, abstendo-se ou votando noutras listas concorrentes.
Como se depreende do que foi publicado e objecto de protesto, era em matérias destas, e não noutras sem qualquer interesse para o acto eleitoral, que a CAEAL se deveria fazer ouvir e intervir, sem necessidade de que alguém previamente se queixasse. Porque a publicação por um jornal como o Ou Mun de uma notícia falsa, cujo conteúdo é susceptível de prejudicar algumas forças concorrentes ideologicamente afastadas da linha editorial do jornal – tão conservadora como as próprias posições da CAEAL –, e orientada para formar a opinião dos seus leitores, influenciando-os, é uma violação clara, ainda que implícita, dos princípios que as leis postulam e que a CAEAL deveria proteger.
E é um acto seguramente muito mais grave do que a divulgação por uma lista do lugar que ocupará nos boletins de voto no dia da eleição, ou a não remoção de informações ou mensagens divulgadas antes de 2 de Agosto.