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ctm

por Sérgio de Almeida Correia, em 24.07.17

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No final da semana passada foram conhecidos os resultados do trabalho da Comissão de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública, da Assembleia Legislativa, sobre as telecomunicações, tendo-se pronunciado sobre as tarifas e a qualidade do serviço prestado pela CTM, concessionária do serviço público de telecomunicações.

O que se veio dizer, em resumo, é que "ainda há margem de manobra para reduzir tarifas e melhorar a qualidade de alguns serviços", nota que não é novidade, pois qualquer cidadão o sabe, constituindo uma verdade de La Palisse.

O Governo mostra satisfação pelo facto da empresa ter reduzido as suas receitas num valor superior da 10 milhões de patacas, apresentando-se esse número ridiculamente baixo, por comparação com os resultados da empresa, como se ele fosse sinal de alguma coisa. A redução de receitas não significa que a empresa esteja efectivamente a reduzir tarifas, tanto mais que persistem algumas práticas comerciais pouco sãs.

Uma destas criticáveis práticas acontece regularmente com a emissão de facturas e resulta do facto de uma factura ser, por exemplo, emitida no dia 16 de cada mês apresentando uma data limite de pagamento até ao dia 20 do mês em que deve ser paga. Sucede que se o cliente efectuar o pagamento dessa factura no dia 17, ou seja, três dias antes do final do prazo, a factura seguinte ainda é emitida como se o cliente não tivesse pagado o que devia dentro do prazo respectivo. Isto leva a que a factura do mês seguinte seja emitida sem uma data limite de pagamento e com as referências "see payment advice", "for immediate payment" e "overdue amount must be settled immediately to avoid service suspension", acrescentando-se à nova factura o valor da factura anterior, cujo pagamento se realizou dentro do prazo nela indicado. Quem não tiver isto em atenção paga duas vezes, mesmo vindo a verba a ser reembolsada mais tarde, a CTM fica lá com o dinheiro dos clientes durante pelo menos mais um mês. É possível pagar apenas o que se entende estar em dívida, mas os incautos e menos informados caem na esparrela. 

Por outro lado, o elevado preço das chamadas locais, o custo do serviço de roaming, o mau serviço de Internet – praticamente não notei quaisquer melhorias depois de ter instalado a fibra – , muito caro (veja-se o custo do mesmo serviço e das assinaturas mensais na Europa), lento e com falhas regulares, e a fraca potência do sinal (quando chego a casa o sinal dominante é da empresa de telecomunicações da China e não raro recebo mensagens do serviço de roaming, como se estivesse do outro lado da fronteira), são problemas persistentes e para os quais não se justifica que durante anos seguidos não tenham solução adequada.

Uma outra situação que aflige os que utilizam o sistema de pré-pagamento das comunicações móveis é que quando o saldo se esgota deixam de poder receber chamadas, embora estejam ainda dentro do prazo em que poderiam efectuar um carregamento. Que deixem de poder realizar chamadas é compreensível, que deixem de as receber não faz qualquer sentido. Uma criança ou um jovem a quem os pais deram um telemóvel e que regularmente vê a sua conta creditada por aqueles, até para controlo de custos e para evitar os maus hábitos, deixa de poder ser contactado pelos progenitores caso esgote o saldo a falar com os amigos. Uma coisa é os filhos ficarem impedidos de telefonar para os pais, a outra é os pais ficarem impedidos de contactá-los mesmo numa situação de emergência. Se o prazo de carregamento termina, por exemplo, em Dezembro, por que razão se fica impedido de receber chamadas a mais de dois ou três meses do final do prazo limite para a realização de um novo carregamento? Qual o prejuízo da concessionária? 

Depois há também o problema das facturas não poderem ser pagas em todas as lojas mas só apenas nalgumas, dificultando-se a vida ao consumidor, o mesmo acontecendo com o modo como se processa o agendamento dos serviços, pouco compreensivo para com os clientes e esquecendo que estes também têm de trabalhar e não podem ficar eternamente à espera que apareça o trabalhador da empresa que vai efectuar a ligação. 

O problema das práticas comerciais da CTM é idêntico ao de outras empresas congéneres que em Portugal e na União Europeia foram objecto de crítica e sanção por parte dos reguladores, tendo sido obrigadas a reduzir tarifas e a prestar um serviço muito melhor do que aquele que se propunham prestar. O Governo da RAEM vai no sentido certo mas tem de ser menos contemporizador com a CTM e muitíssimo mais exigente, aproveitando as lições do que se passa noutros locais para melhorar a concorrência, a qualidade dos serviços prestados e o preço que os consumidores suportam. 

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