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Linhas em jeito de diário. Inspiração. Homenagem a espíritos livres. Lugar de evocação. Registo do quotidiano, espaço de encontros. Refúgio de olhares. Espécie de tributo à escrita límpida, serena e franca de Marcello Duarte Mathias.
Que a língua portuguesa e o seu uso têm sofrido tratos de polé nos tribunais e em diversas entidades que compõem a Administração Pública da RAEM é um facto. Os exemplos sucedem-se diariamente e não é por haver quem diga que há cada vez mais gente a aprender português que esta língua vê protegido o seu estatuto.
Apesar disso, há ainda quem consiga chamar à razão um ou outro decisor.
O mal, como bem se sabe, normalmente não está no cumprimento da regra. Desde que a regra seja igual para todos. O problema reside antes na falta de uniformidade na sua aplicação, quando não na ausência total de critério.
É indiscutível que, teoricamente, no papel, existem na RAEM duas línguas oficiais. Na prática só existe uma: a língua chinesa. Não está por isso em causa que o aplicador escolha aquela que melhor domina. A compreensão do destinatário é que poderá ficar em palpos-de-aranha quando seja confrontado com uma decisão que lhe diga respeito num idioma que não domina e ao qual deve obedecer ou dar resposta. E se esse destinatário tem uma missão que lhe foi atribuída por lei e é socialmente reconhecida como relevante, o mínimo a esperar seria que lhe fosse facilitada a vida para que terceiros, o visado e a própria justiça, não saíssem prejudicados.
Ainda há dias, em 13 de Maio pp., ficámos a saber que um advogado viu rejeitado um seu pedido de extensão do prazo de recurso, que havia formulado em razão de lhe haver sido notificada uma decisão judicial com noventa e nove (99) páginas em língua chinesa, num processo cuja audiência decorreu toda em português, e quando assim não foi houve tradução simultânea, e em que todos os articulados foram apresentados em português, com o despacho saneador redigido em língua portuguesa, língua em que também decorreram as conversas entre os magistrados e os advogados, até porque todos são fluentes em português e os advogados das três partes só nesta língua se expressam. O normal seria que a sentença fosse proferida em português. Não foi assim, ponto final. Adiante.
Duas semanas volvidas, um outro advogado, num outro processo, conseguiu uma extensão de dez dias no prazo para apresentação das respectivas alegações de recurso. Porquê? O tribunal entendeu dever ser aqui sensível ao argumento de que a sentença, cujo número de páginas desconheço, foi proferida apenas em chinês e o advogado do arguido teria direito a esse prazo extra para aceder à tradução e manifestar a sua posição, bem cumprindo o seu papel.
A lei é à partida igual para todos. Também devia ser igual à chegada. Tal como as partes deveriam ter ao seu alcance as mesmas armas.
E está correcto que quem receba uma decisão judicial numa língua que não domina, seja em chinês, português ou nuns hieróglifos rabiscados aparentados com o servo-croata, tenha direito a uma prorrogação de prazo para que – já que se o tribunal não o faz espontaneamente, como seria sua obrigação e a secretaria também faculta para juízes que só se exprimem em português quando recebem articulados e requerimentos em chinês que devem ser por eles despachados – lhe seja facultada uma tradução na sua língua de trabalho, que é aquela que também domina e a única que usa quando se corresponde com os tribunais.
Porém, na prática criam-se desigualdades onde elas não poderiam existir. E que não contribuem para repor, o que seria admissível, uma situação de igualdade entre as partes onde aquela estivesse ausente. E tais desigualdades são criadas, não porque não haja lei; antes porque se quer que a lei seja interpretada, algumas vezes, num sentido, diria, menos jurídico, menos justo, quase punitivo, justiceiro. Aqui mando eu.
Quando assim se actua, em rigor, não se está a ser verdadeiramente patriótico. Longe disso. Nem se está a respeitar um qualquer critério previamente definido, ou a cumprir a Lei Básica, ou a beneficiar o princípio "um país, dois sistemas". Ou, admita-se, a cumprir um ideal – ainda que por vezes manhoso – de realização da justiça que servisse a RAEM, a China e toda a população de Macau. Nada disso.
Quando assim se age, repare-se, a língua portuguesa também não fica mais mal tratada do que está. A língua chinesa não sai em nada beneficiada. E, tirando a arbitrariedade, admitamos, ninguém ganha.
Mas quem perde sabemos nós. Perde a realização da justiça. Como perdem os tribunais e todos os seus agentes, mais o Estado de direito e os cidadãos.
Não há justiça, não pode haver, onde falta critério e a regra mais básica e mais razoável muda à vontade de quem manda.
A vontade dos homens nunca foi boa regra. A insistência no erro ou a prepotência ainda menos. Não engradece os seus práticos, não dá dignidade às vestais.