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Linhas em jeito de diário. Inspiração. Homenagem a espíritos livres. Lugar de evocação. Registo do quotidiano, espaço de encontros. Refúgio de olhares. Espécie de tributo à escrita límpida, serena e franca de Marcello Duarte Mathias.
A Macau Business tem vindo a publicar um interessante conjunto de trabalhos da autoria do jornalista João Paulo Meneses sobre os problemas associados ao próximo concurso para atribuição de concessões de jogo e os diferentes cenários que neste momento se colocam sob o sugestivo título Gaming: the road to June 26, 2022 (Special Report – The imbroglio that will delay reversion, Special Report – Ok with CSR, but how?, Special Report – The paradise of paradox, e Special Report – All that’s left is the announcement...)
Há umas semanas, numa breve conversa, fui alertado por um amigo para a análise de um outro problema que está a montante das questões que agora se discutem.
Perguntar-me-ão então de que problema se trata. Antes de referi-lo gostaria de sublinhar que não deixa de ser interessante que com tanta gente envolvida e entrevistada não se fale nele. Por que será?
Um dos textos acima referidos aborda a questão dos investimentos e sintomaticamente afirma que os investimentos em curso mostram que os actuais concessionários não têm medo do futuro.
Do futuro, direi eu, os actuais concessionários podem não ter medo. Isso até será natural visto que com esse ainda não estão comprometidos. Porque o medo, neste caso, virá antes do passado que neste momento os persegue. É que nem todos os seis (concessionários e subconcessionários) estarão na mesma posição perante o cumprimento dos compromissos assumidos para com a RAEM e isso poderá vir a fazer toda a diferença.
As declarações de Anthony Cabot têm tanto de ingénuo como de confissão dos concessionários quando afirma que o concurso não é do interesse de quem quer manter o status quo. Ora bem. Pelo menos de alguns.
De quem é o interesse na manutenção do status quo? Dos concessionários, subconcessionários e dos outros que têm casinos sem possuírem nenhum desses estatutos, ou do Governo da RAEM e da RPC? O Professor Cabot não o esclareceu.
Repare-se, por exemplo, que no anexo ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 53/2014, relativo à concessão de terrenos tratada no Processo n.º 6 424.03 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e no Processo n.º 32/2014 da Comissão de Terras, se refere a dado ponto, com sublinhados a negrito da minha lavra, o seguinte:
"Artigo segundo — Prazo de aproveitamento
1. O aproveitamento do terreno deve ficar concluído até 20 de Outubro de 2020, devendo ainda ser observados os seguintes prazos para o aproveitamento de cada um dos três lotes:
Lote I/II: O aproveitamento global deste lote deve ficar concluído até 31 de Dezembro de 2019;
Lote III: O aproveitamento global deste lote deve ficar concluído até 31 de Dezembro de 2018;
Lote IV: O aproveitamento global deste lote deve ficar concluído até 20 de Outubro de 2020.
2. Os prazos referidos no número anterior incluem os prazos para a apresentação, pelo segundo outorgante, e apreciação, pelo primeiro outorgante, dos projectos de obra e para a emissão das respectivas licenças."
E um pouco mais frente ficou ainda acordado entre a RAEM e as segundas outorgantes o seguinte:
"Artigo oitavo — Caducidade
1. A presente concessão caduca nos seguintes casos:
1) Não conclusão do aproveitamento, decorrido o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, previsto no n.º 1 do artigo terceiro, independentemente de ter sido aplicada ou não a multa;
2) Suspensão, consecutiva ou intercalada, do aproveitamento do terreno por 90 (noventa) dias, salvo por motivo não imputável ao segundo outorgante e que o primeiro outorgante considere justificativo.
2. A caducidade da concessão é declarada por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3. A caducidade da concessão determina a reversão para o primeiro outorgante dos prémios pagos e de todas as benfeitorias de qualquer forma incorporadas no terreno, sem direito a qualquer indemnização ou compensação por parte do segundo outorgante, sem prejuízo da cobrança pelo primeiro outorgante das rendas em dívida e das eventuais multas ainda não pagas."
Aquele prazo de 20 de Outubro de 2020 foi prorrogado pelo Chefe do Executivo? Quando? Onde está a decisão?
Creio que em relação a outros a situação será parecida.
Ora, os investimentos e as obras em curso dizem respeito a compromissos anteriores. Ou estarei errado? Importa esclarecer se aqueles foram cumpridos dentro dos prazos que haviam sido acordados, se todos já obtiveram as licenças, ou se, entretanto, obtiveram extensões de prazo que justifiquem os atrasos no aproveitamento calendarizado.
Se as minhas contas não falham, estamos já em Junho de 2021.
Será erro meu de leitura ou para além de todas as concessões, cuja caducidade já foi declarada por falta de aproveitamento dentro dos prazos, temos aqui mais um milando para o Chefe do Executivo resolver?
E então? Vai-se abrir um novo concurso com situações por esclarecer? Vão continuar com a discussão sem falar nisto? A razão para se afadigarem a pedir extensões de prazo das actuais concessões de jogo é só por falta de tempo para a organização do concurso? Ou o objectivo será também o de se tentar sanear o passado?
A seu tempo o veremos. O futuro está já aí.