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prazos

por Sérgio de Almeida Correia, em 03.04.25

Falar de prazos é falar de justiça. Ou da sua ausência. E também da Justiça. Das boas e das más práticas. Da herança e da mudança.

A história é simples. E apenas em atenção às datas conta-se em poucas palavras.

Uma acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual deu entrada em juízo em 10/02/2021.

Em 06/04/2022, o tribunal de primeira instância proferiu decisão, sem que tenha sequer havido julgamento, a absolver os réus da instância.

Interposto recurso pelo autor, em 09/02/2023 veio o Tribunal de Segunda Instância (TSI) dar provimento ao recurso, revogando a decisão da primeira instância e ordenando a remessa do processo, de novo, para a primeira instância para que os autos aí pudessem prosseguir.

Os réus recorridos, insatisfeitos com a decisão, legitimamente interpuseram recursos para o Tribunal de Última Instância (TUI), que os admitiu por despacho do relator de 06/03/2023. Há mais de dois anos.

Em 30/05/2023, o juiz titular do processo no TSI proferiu despacho a remeter os autos ao TUI.

As partes foram notificadas da distribuição do recurso no TUI em 09/06/2023, ficando-se então a saber a composição do colectivo que ali iria decidir sobre a continuação do processo na primeira instância ou a sua conclusão sem julgamento sobre a questão de fundo.

Em 03/04/2025, portanto hoje, as partes foram notificadas, exclusivamente em língua chinesa, de que mudou o relator do processo.

Passaram mais de quatro anos desde que o processo deu entrada em tribunal. Mais de dois anos desde que foi interposto recurso para o TUI.

A transferência da administração colonial para a RPC ocorreu em 19/12/1999. Há mais de vinte cinco anos.

A vida continua. No pasa nada

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