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Linhas em jeito de diário. Inspiração. Homenagem a espíritos livres. Lugar de evocação. Registo do quotidiano, espaço de encontros. Refúgio de olhares. Espécie de tributo à escrita límpida, serena e franca de Marcello Duarte Mathias.
O artigo 25.º da Lei Básica dispõe que “os residentes de Macau são iguais perante a lei, sem discriminação em razão da nacionalidade, ascendência, raça, sexo, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução e situação económica ou condição social”.
Também o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que está em vigor, é de aplicação imediata, não foi objecto de reservas por parte da China e não depende de actos legislativos locais para ser exequível, proíbe a discriminação com base na nacionalidade.
Seria inoportuno dizer mais alguma coisa. Eles não entenderiam.
Desta vez aconteceu serem aqueles. Amanhã serão outros. Até ficarem só eles. Mais os da nova minoria étnica que forem orgulhosamente assimilados.