Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]



perversidade

por Sérgio de Almeida Correia, em 22.07.20

3581-2020-07-22.jpg(Macau Daily Times)

Se há coisa que o chamado processo do IPIM, onde estão a ser julgados antigos dirigentes desse organismo, tem revelado é a perversidade da actuação de alguns responsáveis e funcionários por ignorância, má-fé ou incompreensão dos mecanismos procedimentais, dos seus deveres e do alcance das exigências legais.

Quem tem acompanhado as peripécias do julgamento, em boa hora abundantemente relatadas pela comunicação social, não pode deixar de se interrogar sobre a formação que foi dada a alguns dirigentes antes de se alcandorarem às posições que exerceram ou ainda ocupam.

Considerar que os critérios da Administração Pública não podem ser conhecidos, por secretos ou confidenciais, e que os cidadãos não devem ser esclarecidos sobre o que devem fazer e como fazer para preencherem as condições que devem ser cumpridas para obterem aprovação nos  processos administrativos em que são interessados, porque tudo é "secreto" e "confidencial", é revelador de uma formação muito deficiente, de uma mentalidade policial, ignorante, arcaica, irresponsável e desrespeitadora da lei.

Mas se, para além disso, houver quem, além de considerar tudo isso como normal, ainda admita que existem regras, ao arrepio da lei, não escritas e de natureza confidencial e secreta, a regularem vulgares procedimentos administrativos, remetendo para o domínio da arbitrariedade pura aquilo que de todos deverá ser conhecido, então já se está no domínio da perversidade.

A aplicação da lei e as regras da sua interpretação e aplicação na Região Administrativa Especial de Macau são em cada dia que passa cada vez mais esotéricas, não obstante não haver ninguém com poder de decisão que não esteja sempre a invocá-la, tal e qual como algumas beatas que estão constantemente a invocar os nomes do Senhor e dos Santos para tudo e mais alguma coisa.

E o que é mais triste, e revoltante, é que tal acontece não apenas ao nível da actuação da própria Administração Pública. Essa contaminação é agora vulgar, como tem sido denunciado e é visível pela simples leitura dos jornais, em muitos casos da actuação das polícias, do Ministério Público e, pior do que isso, da forma como alguns julgamentos são conduzidos e as decisões fundamentadas.

Se virmos bem, o entendimento que a testemunha Irene Lau tem das regras que regem a actuação de um ente público e das suas chefias vai ao encontro das teses de um proeminente académico da Universidade de Pequim, Jiang Shigong, quando considera que o constitucionalismo chinês só pode ser entendido numa perspectiva de uma constituição não-escrita, que esta é que corresponde à verdadeira Constituição, pois que inclui as doutrinas e comentários do Partido e dos líderes do Estado, bem como os relatórios e decisões do Comité Central sobre as questões constitucionais (Jiang Shigong, 2010, in Modern China, 36/1, 12-46). Ou seja, o que não vem na Constituição, o que não vem na lei também serve conforme as circunstâncias.

Aqui em Macau a lei relevante também começa a ser a lei não-escrita. Isto é, a que resulta da interpretação, da apropriação e do uso que dela seja feita pelos responsáveis políticos, administrativos e policiais.   

Primeiro passámos do legal para o domínio do surreal. Neste momento torna-se evidente, até pelo depoimento prestado em juízo pela madame Lau, que se confirma o que há muito se suspeitava, ou seja, que já vivemos no campo do arbítrio (louvado) sob uma capa de legalidade.

A aproximação ao primeiro sistema está praticamente concretizada. Quando todo o sistema judicial, o legislativo e a Administração Pública estiverem ao serviço de quem exerce o poder, a segurança nacional estará totalmente garantida. O resto não conta.

É esta a perspectiva. E a última prova que faltava de que a formação de quadros locais por parte da Administração portuguesa no período de transição foi um rotundo fracasso.

Formatar autómatos, mesmo com viagens pelo meio a Portugal, não é o mesmo que formar bons dirigentes e bons quadros técnicos, incutindo-lhes uma mentalidade e uma ética de serviço público e de verdadeiro respeito pela lei.

E isto também se aplica, cada vez mais, pelo que se tem visto, à formação de advogados, polícias e magistrados.

Autoria e outros dados (tags, etc)




Mais sobre mim

foto do autor


Pesquisar

  Pesquisar no Blog



Calendário

Julho 2020

D S T Q Q S S
1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031



Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D



Posts mais comentados