Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]



comissária

por Sérgio de Almeida Correia, em 17.04.20

A Assembleia Legislativa de Macau, depois de muita insistência, lá aprovou a lei que estabelece um salário mínimo para os trabalhadores residentes e não-residentes. Deixou de fora do seu âmbito de aplicação os trabalhadores domésticos e os deficientes.

A solução mereceu críticas da deputada Song Pek Kei. E certamente que também mereceria daqueles senhorios, estabelecimentos comerciais, hoteleiros e afins que aqui ao lado, na província de Cantão, denunciaram contratos de arrendamento, colocaram letreiros e impediram a entrada de quem pela cor da pele aparentasse origens africanas (partindo do princípio que os sul-africanos louros, de olho azul e descendentes dos boers são "europeus"). 

Como se, por exemplo, um deficiente devesse ter os mesmos direitos da deputada Song Pek Kei. Como se o deficiente que exerce funções de telefonista, exactamente iguais às do residente, não devesse receber muito menos. De serem pagos é uma sorte. Como se não fosse razoável, patriota e socialista, admitir a existência de seres humanos de primeira e de segunda. E até de terceira (é preciso ter esta categoria para acomodar aqui a deputada Agnes Lam que quer "estar no meio, porque, assim, o Governo" pode ouvi-la). 

A questão das exclusões, para haver justiça e uma maior igualdade, deverá mesmo ser colocada em termos filosóficos, porque, na prática, teremos de começar a admitir que os residentes não-permanentes de Macau deviam ser equiparados a uma espécie de diabos disponíveis para exercerem funções de escravos. Alguns ainda estão, incompreensivelmente, em regime de semi-escravatura (têm horário de trabalho, embora por vezes possa não ser cumprido).

Um dos argumentos da tese da deputada Song Pek Kei é a de que com a aprovação da lei do salário mínimo ninguém quererá, daqui para a frente, ser trabalhador do serviço doméstico, sector onde aquela lei não se aplica.

O argumento é compreensível, porque segundo a deputada essa gente deixará a "indústria do serviço doméstico" para ir procurar outros empregos mais bem remunerados. Noutras indústrias, está-se a ver. Um escândalo.

Embora não se corra o risco de virem a ser dirigentes numa qualquer indústria de encher chouriços, a solução seria a de não se pagar o salário mínimo a ninguém que não seja residente permanente. A lei não deveria por isso ter sido aprovada.  

O argumento da deputada é inteligente. Na verdade, como a própria esclareceu, uma solução mais "consistente e justa", que excluísse esses mandriões, teria sido preferível.

Dando de barato, mera hipótese, que há trabalhadores não-permanentes que exercem funções de serviço doméstico em casa de residentes com, por exemplo, qualificações para administradores de empresa, tradutores, assistentes sociais e enfermeiros, e que com esta lei vão denunciar os respectivos contratos de trabalho atrás dessa loucura do salário mínimo, estou a ver a aflição dos patrões só de imaginarem que vão ficar sem pessoal qualificado para lhes ir despejar o lixo, passear o cão, limpar os excrementos deste, buscar a sopa de fitas ou colocar moedas no parquímetro.

É pena, de facto, que à semelhança do que aconteceu com a exclusão dos portadores de títulos de trabalhadores não-residentes (TNR) quanto aos novos cartões de consumo de MOP 3.000 (três mil patacas), e que na segunda fase ascenderão a MOP5.000 (cinco mil), não se tenha também excluído todos os não-residentes permanentes do salário mínimo.

E que, ao invés, não se tivesse criado uma comissão da Associação Visão do Povo, a que a deputada preside, para discriminar com justiça e consistência os não-residentes e os portadores de títulos TNR. Os TNR, como todos sabem, é gente que se tivesse sido abrangida pelos cartões de consumo, com três ou cinco mil patacas, sem as poder trocar por dinheiro vivo, iria gastar essa fortuna em pacotes de arroz, em lojas de bolos e de desporto, ou a comprar latas de conservas e sapatos desportivos, desses que são feitos no Paquistão ou na Indonésia, e que se vendem nas lojas da Rua do Campo e da Areia Preta, não contribuindo para a estimulação do comércio local numa altura de crise.

Aliás, eu vou mais longe. A senhora deputada devia tomar a iniciativa de se articular com o Governo para propor na Assembleia Legislativa (pode pedir a um desses novos juristas não-residentes que assessora os deputados que a ajude a preparar o projecto) que a cada residente seja atribuída uma quota de não-residentes, incluindo TNR, trabalhadores do serviço doméstico e deficientes, para os poder atirar ali da Ponta da Cabrita quando não precisarem deles. Ao fim-de-semana. Poupava-se no bilhete de regresso, e em vez de irmos ao karaoke ou assistir a um concerto da Orquestra Chinesa de Macau, dedicávamo-nos a atirar não-residentes, deficientes (infelizmente também há alguns bilingues e de nacionalidade chinesa) e filipinos ao mar. Depois cobravam-se bilhetes aos turistas, já que isso contribuiria para um aumento da oferta turística e ajudaria à diversificação da economia local.

Faço votos de que a deputada Song Pek Kei seja nomeada pelo Chefe do Executivo como Alta Comissária para os Não-Residentes, Deficientes e TNR. Sem limitação de mandatos. A ver se com as suas qualificações jurídicas e políticas acabamos com eles o mais depressa possível. Em prol de uma sociedade mais asséptica, nacionalista e patriótica. A globalização já era.

Autoria e outros dados (tags, etc)




Mais sobre mim

foto do autor


Pesquisar

  Pesquisar no Blog



Calendário

Abril 2020

D S T Q Q S S
1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930



Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2016
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2015
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2014
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2013
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D



Posts mais comentados