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Linhas em jeito de diário. Inspiração. Homenagem a espíritos livres. Lugar de evocação. Registo do quotidiano, espaço de encontros. Refúgio de olhares. Espécie de tributo à escrita límpida, serena e franca de Marcello Duarte Mathias.
Hoje são apenas três, e breves, as notas que aqui deixo.
A primeira vai para o excelente trabalho de limpeza que está a ser feito nos trilhos de Coloane. Aqui há umas semanas (ano passado) tinha escrito para o antigo IACM, hoje o novo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) queixando-me da necessidade de limpeza dos trilhos, que tardava desde os últimos tufões. Passados todos estes dias, tendo retomado os meus percursos habituais, vejo com satisfação o trabalho que está a ser feito e que, aliás, já foi notado por alguma imprensa. Preservar o paraíso de Coloane em condições de poder ser usufruído por todos, sem perigos acrescidos, é uma necessidade, não é um privilégio. Saber que isso está a ser feito e não caiu em saco roto é estimulante para quem faz do exercício de uma cidadania livre e consciente um dever.
Uma segunda nota segue directamente para o Instituto Cultural e os responsáveis pela organização e curadoria da magnífica exposição que permitiu que os cidadãos de Macau apreciassem obras-primas da Galeria Estatal Tetryakov e a arte russa da pintura dos finais dos séculos XIX e XX em todo o seu esplendor. Para além da atmosfera que uma vez mais foi possível recriar nas salas do CCM, ficam na retina alguns retratos de extraordinária riqueza e profundidade. Ainda não li o catálogo, de preço elevado para a maioria, é certo, atendendo à capa que tem, mas quanto ao mais pareceu-me excelente. Nada de mais inspirador para começar o fim-de-semana, fugir da confusão dos "turistas" que demandam a cidade neste período e preparar a minha reflexão do Ano Novo Chinês.
Uma terceira, incontornável, e sobre a qual prometo oportunamente vir a dizer mais alguma coisa, vai para o gozo que me deu a leitura do Acórdão 720/2018, de 31 de Janeiro de 2019, do Tribunal de Segunda Instância de Macau, tirado por unanimidade (os sublinhados a negrito são meus), e de que aqui cito dois dos últimos parágrafos:
"In casu, constatando-se a imputada "alteração da qualificação jurídico-penal" sem que ao recorrente tenha sido dada a oportunidade de sobre ela exercer o contraditório, requerendo o que por bem entendesse em sua defesa, violado foi o estatuído no transcrito art. 339.º, n.º 1 do C.P.P.M. que, por sua vez, origina a "nulidade" prevista no art. 360.º, al. b) do mesmo código.
Aqui chegados, e apresentando-se-nos que a dita nulidade irá implica a (oportuna) observância do estatuído no art. 339.º, n.º 1, prejudicadas se nos afiguram todas as restantes questões colocadas no âmbito do presente recurso".
Ora bem, nem foi preciso continuar com os restantes argumentos. Logo à segunda a casa veio abaixo.
Nulidade tão grave que se revelou insanável e obrigará à repetição do julgamento. Razão tinha o Presidente do Tribunal de Última Instância quando pedia na cerimónia de abertura do ano judicial que deixassem os juízes trabalhar sem pressões.
Esta manhã o ar de Macau era bem mais puro. Estão de parabéns o Pedro Leal e o Jorge Menezes. O Paulo Cabral Taipa, o Paulo Cardinal e o Conselheiro Leal-Henriques também. Gente de bem.
Sem advogados, procuradores e juízes bem formados, sem medo, corajosos, que não estejam enfeudados à oligarquia local, e que sabem ler a lei de boa fé, qualquer sistema jurídico, do primeiro ou do segundo sistema, se torna numa bandalheira a soldo do poder económico e empresarial. Havia quem o quisesse. Camaleões. Girinos. Não tiveram sorte nenhuma. Por agora o direito e a justiça prevaleceram. Ainda bem.