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Linhas em jeito de diário. Inspiração. Homenagem a espíritos livres. Lugar de evocação. Registo do quotidiano, espaço de encontros. Refúgio de olhares. Espécie de tributo à escrita límpida, serena e franca de Marcello Duarte Mathias.
Em 2006, por decisão do primeiro governo de José Sócrates, a pretexto da "implementação cabal de uma política de segurança de documentos de identidade e de viagem em consonância com as directrizes fixadas no âmbito da União Europeia e das organizações internacionais competentes", foi alterada a legislação relativa à emissão de passaportes. Por via das alterações então consagradas (Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho), os cidadãos nacionais passaram, a ser titulares de um documento de viagem moderno e seguro, o chamado passaporte electrónico PEP de leitura óptica e por radiofrequência, cuja tecnologia viria a ser exportada para outros países, e que incorpora um chip com, entre outros, os dados biográficos, a imagem facial do titular e a informação descritiva da emissão gravada a laser.
O problema é que esse documento de viagem, para além de se ter tornado significativamente mais caro, o que apesar de tudo é compreensível pela necessidade da sua modernização, passou também a ter um prazo de validade de apenas cinco anos, no que constituiu uma "golpada".
Este prazo de validade é manifestamente curto e tem vindo a causar grande transtorno os cidadãos nacionais, em especial aos residentes no estrangeiro, atentos os prazos que normalmente leva a emissão desse documento fora do País.
O prazo de validade de cinco anos conferido ao documento, na prática representa um prazo inferior a quatro anos e meio, visto que muitos países não permitem a entrada de cidadãos nacionais com documentos de viagem cuja caducidade ocorra nos seis meses anteriores.
Como em relação a alguns desses países é também necessário obter um visto de entrada, isso significa que objectivamente o prazo acaba por ser ainda mais curto. Pior ainda quando podendo-se obter um visto válido por dois ou mais anos para um determinado país, se é obrigado a solicitar um visto de apenas um ano porque o segundo ano já iria cair nos últimos seis meses de validade do documento.
A isto acresce o outro aspecto referido que se prende com o prazo normal que leva a emissão de um passaporte num dos muitos consulados e que pode ascender a vários meses, período durante o qual o cidadão nacional se vê impedido de viajar.
Em muitos países os emigrantes também não têm os consulados à porta de casa, o resultado é que os transtornos e despesas provocados pela emissão desse documento passaram a ser mais frequentes, sem que daí advenha outro benefício ao Estado que não seja uma maior sobrecarga dos já de si deficientes serviços que presta e um, não menos despiciendo na perspectiva das finanças públicas, acréscimo de receita.
Seria importante que o Governo português, agora que voltou a ter alguma margem de manobra para pensar, voltasse a este problema e que se procurasse alargar o prazo de validade dos passaportes nacionais, se não para os antigos dez anos, pelo menos para um período não inferior a oito anos, de maneira a minorar o transtorno que provoca o curto prazo de validade dos actuais. E ainda que isso representasse um custo proporcionalmente acrescido pela sua emissão por um prazo mais longo – para não prejudicar as contas do ministro Centeno –, o qual seria sempre menor do que aquele que é actualmente provocado aos seus titulares residentes no estrangeiro.