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por Sérgio de Almeida Correia, em 25.01.18

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Quando eu era miúdo, a minha Mãe metia-me no comboio, no final de cada ano lectivo, e ele esperava por mim em Faro, para me levar para uns dias de férias junto ao mar. Isso foi no tempo em que a Ilha de Tavira não tinha campistas, nem parques de campismo, não havia rádios aos altos berros, nem restaurantes de hambúrgueres. Os pais dele tinham uma casa na ilha. Como marinheiro que fora, embarcado e com várias voltas ao mundo na "Sagres", levou-me a velejar e à pesca. Foi com ele que apanhei salmonetes à noite, burriés, e mergulhei pela primeira vez no azul profundo do Algarve. Deu-me a conhecer a Meia Praia, Santa Luzia, as Quatro Águas, Sagres. Tantos locais, tantos mares que para mim eram novidade. Foi logo no primeiro Verão a seguir ao 25 de Abril. Depois continuou nos anos seguintes. Uma vez, à noite, enquanto os adultos jantavam, fui mordido por um cão pastor dos Pirenéus. Quis fazer do bicho cavalo e ele não gostou. Levou-me de chata pela ria, até Tavira, para uma freira me coser. Dessa vez passei o resto das férias de castigo, de perna e braço entrapados. Via-me jogar futebol na praia, todos os dias, com os mais velhos, achava-me graça, e por causa disso passou a tratar-me por "Beckenbauer", em homenagem à grande estrela da selecção alemã e do Bayern de Munique. Eu sempre achei que seria mais o velho Müller, ou o Eusébio, pois gostava de marcar golos. Para mim, no início da minha adolescência, ele era uma espécie de Jacques Cousteau com sotaque algarvio, com a pele muito tisnada. Conhecia toda a gente, miúdas giras, todos o conheciam. "Agora vamos ali tomar um café, vou apresentar-te um borrachinho!". O "borrachinho" tinha mais vinte anos do que eu. Elas riam-se e ele gozava com a minha timidez. Foi ele que me apresentou o Dentinho e o Brito da Mana. Eram parceiros no mergulho. Eu era o primo. Tomava conta do barco e das garrafas de mergulho. Nesse tempo, ele fazia de tudo um pouco, um verdadeiro artista. Cozinhava, decorava cafés, pintava painéis, quadros, fazia barcos em miniatura. Ainda era casado com uma prima minha, que entretanto partiu e de quem, por força de circunstâncias várias, viria a divorciar-se. Já  a viver com outra pessoa disse-me que fora casado com uma senhora. Gostava muito dela. E tinha um Giannini 1000, de cor roxa, com uma risca branca a meio, carro que comprara ao Cônsul do Reino Unido no Algarve. E também um MG branco, descapotável, com o qual os dois fazíamos a EN125 entre Faro e Tavira. Às vezes, já adulto e a viver fora de Portugal, encontrava-o em casa da minha Mãe. Aparecia nos aniversários dela. Estive muitos anos sem ir ao Algarve, décadas, deixei de o ver, de com ele conviver. Um dia regressei ao Algarve. Acabei por ir viver para Faro, reencontrei-o. Tratou de me fazer o papel e os novos cartões de visita na tipografia onde estava a trabalhar. Ainda estivemos juntos algumas vezes, mas já então era um homem triste, muito diferente daquele que conheci. E tínhamos vidas e interesses diferentes. A vida tinha-lhe pregado algumas partidas. Só vestia de preto e branco, usava um brinco de ouro, como os piratas, e a aliança no polegar. Um excêntrico bem educado, simpático, com um incrível sentido de humor, que pintava, decorava e também gostava de poesia, chegando inclusivamente a publicar alguns livros, na esteira da senhora sua Mãe, poetisa algarvia. Ainda me ofereceu dois com dedicatória. Nos últimos anos andava adoentado, mal dos olhos, e ia de quando em vez a Coimbra. Para "fazer a revisão", como ele me dizia sempre com algum humor quando me encontrava junto à Pontinha. Nos últimos anos perdemos o contacto. Víamo-nos de quando em vez, sempre ali para os lados da Rua de Santo António. Perguntava-me pelo Alfa e pelos tios. Tínhamos vidas diferentes. Também ele foi, à sua maneira, um homem livre. Nunca lhe pagarei os dias e noites de liberdade que me proporcionou, nem a forma como me deu a conhecer o mar do Algarve e a Ria Formosa. Soube há pouco que a vida voltou a pregar-lhe mais uma partida. Foi a última. O José César faleceu ontem a caminho de Coimbra. Tiveram de parar o comboio. Em Santiago do Cacém. Já não chegou a tempo de mais uma revisão. Oxalá que tenham para ele, lá em cima, um lugar com vista para o areal da praia de Faro. E para a ria. Para que ele possa continuar a ver o Sol esconder-se todas as tardes, vermelho fogo, para os lados do Ancão. Ele merece-o.

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legalidades

por Sérgio de Almeida Correia, em 22.01.18

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 A legalidade não tem valor de mercado

Toute Société dans laquelle la garantie des Droits n’est pas assurée, ni la séparation des Pouvoirs déterminée, n’a point de Constitution” – Artigo 16.º, Déclaration des Droits de l’Homme et du Citoyen de 1789

1. Como escreveu Vieira de Andrade, há na actualidade um conjunto de direitos cuja raiz se faz remontar aos estóicos e a Cícero, que foi depois objecto de densificação com o Cristianismo e as doutrinas de S. Tomás de Aquino, continuando historicamente no Iluminismo e no Liberalismo, e cujos marcos mais recentes podem ser encontrados nas revoluções americana e francesa. Estes direitos acabaram por ser acolhidos em textos de características para-universais, como é o caso de diversos documentos da ONU, entre os quais o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, documento que a RPC, enquanto país fundador daquela organização subscreveu em 1998, concordando que fosse posto em vigor em Macau, através de consagração expressa na Lei Básica (LB), como parte da garantia da existência de um “segundo sistema”.

2. Pela sua origem histórica e importância, esses direitos atravessaram os anos e os séculos e devem ser hoje considerados “património espiritual comum da humanidade“. Assim, impõem-se em quaisquer circunstâncias, não admitindo várias leituras de acordo com pretextos de natureza social, económica ou política para permitirem violações do respectivo conteúdo.

3. Convirá por isso referir que a LB de Macau contemplou a existência desses direitos em diversas disposições, mas o problema que tem vindo a colocar-se nos últimos tempos com mais acuidade é que esses direitos não são os únicos: a sua vigência na ordem interna tem de ser articulada, quer com outros direitos, quer com a acção dos órgãos do poder político, visto que podem tornar-se conflituantes quando colocados em confronto perante determinadas situações concretas. Em causa estão os chamados actos políticos enquanto afirmações de poder decorrentes do exercício da função política.

4. Como vários autores têm destacado (F. do Amaral, G. Canotilho, E. de Oliveira, J. Miranda, M. Rebelo de Sousa, entre outros e para referir só a doutrina portuguesa), o que caracteriza a função política enquanto actividade pública de um Estado é o seu fim específico como definidora do “interesse geral da colectividade” (F. do Amaral), correspondendo à prática de actos que, “com grande margem de liberdade de conformação” (G. Canotilho), fazem a “definição primária e global do interesse público” (J. Miranda), “exprimindo opções sobre a definição e prossecução dos interesses essenciais da colectividade (…) e que respeitam, de modo directo e imediato, às relações dentro do poder político e deste com outros poderes políticos” (M. Rebelo de Sousa). Para este último, a “essência do político reside na realização das escolhas“, não visando projectar-se em termos imediatos sobre os cidadãos. Nesta linha, no Acórdão do STA de 06/02/2011, proferido no Processo 045990 (2ª secção do CA), escreveu-se que actos políticos são “actos próprios da função política e cujo objecto directo e imediato é a definição do interesse geral da comunidade, tendo em vista a conservação e o desenvolvimento desta“.

5. Mas ao lado destes actos que definem a essência da actividade política, também há os chamados “actos auxiliares de direito constitucional“(Afonso Queiró, Esteves de Oliveira) que são aqueles que se destinam a “pôr, manter, modificar ou fazer cessar o funcionamento de um órgão ou regime”, nele se incluindo, por exemplo, a nomeação ou exoneração de um primeiro-ministro, a dissolução de um órgão legislativo ou a marcação da data de umas eleições (cfr. J. de Sousa, Poderes de Cognição dos Tribunais Administrativos relativamente a Actos Praticados no Exercício da Função Política, Julgar, 3, 2007).

6. A LB esclarece-nos que os tribunais da RAEM têm jurisdição sobre todas as causas judiciais (cfr. art.º 19.º), com excepção das que respeitem aos “actos do Estado”, dando-se como exemplo destes as relações externas e a defesa nacional. Por seu turno, a Lei de Bases da Organização Judiciária (LBOJ) estatui que estão excluídas do contencioso administrativo as questões que tenham por objecto os actos “praticados no exercício da função política e a responsabilidade pelos danos decorrentes desse exercício, quer este revista a forma de actos quer a de omissões“.

7. Não resta, assim, qualquer dúvida de que os actos praticados no exercício da função política estão excluídos do contencioso administrativo, não sendo para isso necessária uma qualquer absurda resolução para atestar esta realidade.

8. Mas, pergunta-se agora, desse contencioso estão excluídos todos os actos? Aparentemente dir-se-ia que sim. Só que é aqui que reside o problema, dado que importa compatibilizar o que está vertido na LB (jurisdição sobre todas as causas judiciais) com a LBOJ (exclusão de actos da função política). O facto de um acto ser praticado por um órgão que habitualmente pratica actos inseridos na função política não faz com que todos os actos sejam actos políticos. Uma ordem do Presidente da AL para que um funcionário lhe leve um copo de água no decurso de uma reunião não é um acto político, embora esse pedido possa ocorrer no exercício de uma função política como é a direcção de um Plenário.

9. O controlo jurisdicional dos actos políticos ou de “natureza política” tem sido uma magna questão do direito político-constitucional e administrativo e objecto de muitas discussões. A noção de acto político radica no direito francês e no velho Conselho de Estado, constituindo criação da jurisprudência deste (uma das “escassas máculas da sua história exemplar“, escreveram García de Enterría e Fernández Rodriguez, 1997) quando, após a queda de Napoleão, a dinastia dos Bourbons volta ao poder e aquele órgão decide autolimitar as suas competências para conseguir sobreviver.

10. O conceito evoluiu, tendo passado por concepções distintas – na teoria da motivação ou do móbile político como acto de “alta política“(Arrêt Lafitte de 1/05/1822); depois classificado em função da “natureza do acto“, no Arrêt Prince Napoléon de 19/02/1875; finalmente, abandonando uma definição geral por uma análise empírica de natureza casuística ­ (cfr. B. M. Acuña, El Control Jurisdiccional de los actos politicos del Gobierno en el derecho español, RIEDPA, 2, 2015; J.L. Carro e Fernandéz Valmayor, La doctrina del acto politico, 1967; K. Navarro e M.A. Sendín Garcia, El Control Judicial de los actos politicos en España y Nicaragua, http://biblio.juridicas.unam.mx), até se admitir na actualidade que a diferença entre actos políticos e administrativos estará apenas no grau de discricionariedade, o qual depende da diferente densidade normativa da sua regulação, e não da vinculação positiva ou negativa à norma jurídica. Num caso com discricionariedade mais forte, no outro mais fraca.

11. Certo é que existem mecanismos de controlo do acto político, vertidos nas Constituições e nas leis, que condicionam o processo da sua elaboração, produção e aplicação, obrigando ao cumprimento de determinados requisitos: há órgãos próprios aos quais compete a sua emissão, exigências de forma e de motivação a respeitar, há que conformá-los com os princípios e valores constitucionais, sem esquecer as regras a obedecer para que quando produzidos possam ser escrutinados e conhecidos de todos.

12. É aos tribunais que cabe, em qualquer sistema moderno de direito, o controlo do princípio da legalidade, pois todos os órgãos do Estado estão submetidos à lei. A RAEM não constitui excepção, constituindo um chiste dizer que “qualquer irregularidade eventualmente cometida até chegar ao Plenário está coberta pela deliberação do Plenário” (JTM, 18/01/2017). Já foi assim, já houve quem assim pensasse em tempos remotos, mas não está mais, e mal seria que ainda estivesse.

13. O papel dos parlamentos e dos tribunais é na actualidade diferente daquele que desempenharam no passado. A AL, pese embora todas as suas insuficiências e deficiências de composição, enquanto órgão parlamentar, não é “una corporación medieval, sino un órgano del Estado sometido, ni más ni menos que los otros órganos y los ciudadanos, a los principios y a las normas de la Constitución” (Torres Muro, 1986, El Control Jurisdiccional de los Actos Parlamentarios. La Experiencia Italiana), que é como quem diz da LB. A AL não pode ser vista, por muito que isso custe a alguns “legisladores”, como uma fortaleza isenta de todo e qualquer controlo e na qual se podem cometer os maiores desmandos, incluindo a violação de direitos fundamentais universalmente consagrados, por meras razões de circunstância. Há valores mais altos.

14. Em Itália, o fim do fascismo e a aprovação da Constituição de 1947 deram corpo a um novo posicionamento, que levou a considerar ao lado dos interna corpori acti, a necessidade de equilibrar a defesa da autonomia das assembleias com a “tutela contra a lei viciada pelo procedimento” (Manzanella, Il Parlamento, Bolonha, 1977). Só é lei a que obedece a determinado processo de produção. E não é, ao contrário do que alguns pensam, a unanimidade parlamentar que transforma em lei qualquer borrão que seja colocado à votação do Plenário. Existem normas jurídicas que regulam a formação da vontade legislativa. A submissão à lei, escreveu Boneschi, é a base do “procedimento de formação da vontade pública“.

15. Daí que, também, de há muito se admitiu que haja ao lado das normas “di organizzazione procedurale” outras que “regulan la fase de la decisión parlamentaria (norme sulla decisione)“. É verdade, como diz Pizzorusso, que “as finalidades de controlo não se podem pôr todas ao mesmo nível ao longo do procedimento legislativo, havendo que distinguir entre as mesmas”, em termos tais que a distinção não possa “basear-se em circunstâncias extrínsecas, mas sim derivar da posição dos diferentes actos do procedimento, com base na sua estrutura, em relação às funções que lhes são cometidas pelo ordenamento jurídico e os seus efeitos”.

16. Com a autoridade que lhes é reconhecida, e que há muito ultrapassou as fronteiras atlântica e pirenaica, García de Enterría e Ramón-Fernandéz sublinharam que até a regra da irrecorribilidade dos actos de trâmite é uma simples regra de ordem, não uma regra material absoluta que seja absolutamente infiscalizável pelos tribunais.

17. E quando em causa estão direitos fundamentais parece evidente, até para o homem da rua, e ainda que o acto final seja político, que não se podem permitir atropelos devido à precipitação e à incompetência dos executores para atingirem os fins que pretendem. Que em qualquer caso sempre seriam politicamente discutíveis: “[a] independência do Poder Judicial e a sua vinculação exclusiva ao Direito tornam-no, nas sociedades democráticas, o guardião próximo dos direitos individuais perante os poderes públicos e nas relações entre privados. (…) Os tribunais (os juízes) encarnam a consciência jurídica da comunidade e constituem a última instância de defesa da liberdade e da dignidade dos cidadãos” (Vieira de Andrade, 2010).

18. Refira-se ainda que o Comité Permanente (CP) do 12.º Congresso do PCC, na sua 24.ª Sessão, analisou o disposto no art.º 104.º da LB de HK, tendo concluído, de relevante para o que aqui se trata, que devem ser seguidos os procedimentos legais relativamente à forma e ao conteúdo para um acto poder ser considerado válido. Ora, ninguém duvida que um juramento de investidura de um deputado é um acto político. E foi esse o sentido que também lhe quiseram atribuir os prevaricadores ao desrespeitarem o que estava legalmente estabelecido. Ou seja, no caso concreto sobre o qual se pronunciou, o [que o] CP veio dizer foi que se os procedimentos legais não foram seguidos o juramento prestado é inválido. Independentemente daquilo que os tribunais de HK pudessem, eventualmente decidir sobre a questão que lhes fora confiada. E, acrescento eu, mesmo que esse juramento fosse eventualmente confirmado por unanimidade pelos deputados do Legislative Council de HK, as invalidades nunca seriam consumidas pelo acto político final. Se dúvidas havia, elas dissiparam-se com a interpretação feita.

19. Como bem diz pessoa que muito estimo, a RPC não pode permitir que na RAEM as coisas se possam passar de modo diferente daquele que ocorreu em HK relativamente aos critérios de interpretação das respectivas Leis Básicas. O CP não vai fazer uma interpretação para HK, em 2016, e outra diferente para Macau, em 2018, se questão idêntica lhe vier a ser suscitada sobre o cumprimento das formalidades de um acto político.

20. Admitir que procedimentos consagrados na lei poderiam ser desrespeitados, ainda que por unanimidade dos decisores, e que existem áreas vinculadas da actuação do Governo ou da AL que se furtam ao controlo dos tribunais – inclusivamente espezinhando direitos fundamentais consagrados na LB ­–, seria um grave retrocesso. Um retrocesso não pode ser motivo de satisfação da RPC. E em nada contribuiria para a dignificação do “segundo sistema”.

Haja tino. E, por uma vez, vergonha e patriotismo (para os que não forem “patriotas de circunstância”).

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rio

por Sérgio de Almeida Correia, em 20.01.18

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 (DN/Pedro Grandeiro/Global Imagens)

 

Da vitória de Rui Rio, neste momento, pouco mais se poderá dizer de que ainda estão todos a digeri-la. Os militantes e simpatizantes do PSD e os dos outros partidos.

Em o todo caso, o resultado alcançado não deixa de ser lisonjeiro para o vencedor. Participaram menos militantes do que em 2010, mas bem mais do que nas três anteriores eleições, tendo o líder sido eleito com mais votos do que Passos Coelho nos três anteriores escrutínios, ou do que aqueles que foram obtidos, respectivamente, por Marques Mendes, Menezes e Ferreira Leite em 2006, 2007 e 2008.

O partido sai dividido, mas o resultado apresentado por Rio é melhor do que inicialmente se poderia esperar, atendendo aos anti-corpos que contra si existiam. O carisma de Santana Lopes, a sua experiência, a empatia com as bases, e o facto de ser um antigo líder e ex-primeiro ministro foram insuficientes para derrotarem Rui Rio. O resultado de Santana Lopes, acima dos 45%, longe de ser uma humilhação – Paulo Rangel obteve 34,44% em 2010 – coloca um ponto final nas suas ambições. Talvez esteja na hora de deixar de "andar por aí".

Claramente fracturado – a sul do Tejo, Rio só venceu em Faro – o partido vai ter necessariamente de se unir para construir uma alternativa de Governo, embora a perspectiva de lá chegar, salvo uma catadupa de erros políticos de António Costa, se afigure por agora como remota.

Rio tem desde já a tarefa de começar a arrumar a casa, libertando o partido dos "emplastros" de que se rodeou Passos Coelho e que ajudaram a afundar a anterior liderança, trocando-os por gente mais bem preparada, politicamente mais qualificada e que seja capaz de navegar pelas questões de actualidade sem ignorância e arremedos populistas. A ver se com Rio não aparece outro deputado a dizer que o Governo anterior tinha "proibido" a legionella.

A presença ao lado de Rio, no discurso de vitória, para além do presidente da sua Comissão de Honra, do experiente Nuno Morais Sarmento, que nos últimos anos tem sido um dos críticos do caminho trilhado pelo PSD e da forma como o partido se deixou enredar pela estratégia de grupos, grupinhos e grupelhos ligados aos jotinhas e ao poderoso lobby autárquico, não pode deixar de ser visto como um sinal da necessidade de mudança e de ser conferido outro peso, político e jurídico, à direcção do partido.

Para o CDS-PP a ascensão de Rio à liderança do PSD será factor de risco acrescido para o seu crescimento e sobrevivência com alguma dimensão que lhe permita voltar a aspirar a ser governo. As hipóteses do CDS-PP manter o actual protagonismo tenderão a esfumar-se. Com Rio, o acantonamento à direita tornar-se-á mais evidente, ficando mais difícil a pesca nas águas do centrão.

Quanto ao PS convém que tenha presente que a aliança à esquerda começará a ser mais periclitante à medida que nos formos aproximando do final da legislatura e o cenário eleitoral for ganhando contornos. A novela da Auto-Europa está aí a prová-lo, funcionando como balão de ensaio de alguns movimentos à sua esquerda. Neste cenário não será de colocar de lado um reforço da liderança de António Costa, com o consequente cerrar de fileiras dos seus indefectíveis e do partido em torno do líder. A evolução da conjuntura económica e os resultados em matéria de finanças públicas têm ajudado a manter a vela enfunada, mas daqui para a frente vai ser preciso algo de mais sólido. A margem de tolerância ficará cada vez mais reduzida.

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emenda

por Sérgio de Almeida Correia, em 16.01.18

Quis o deputado sabichão emendar a mão. Justificar o soneto. O resultado foi ainda mais trágico.

Não conseguindo ter um pingo de humildade para reconhecer os erros próprios, querendo mostrar-se inteligente a quem lhe encomendou o serviço, enredou-se numa teia tal que acabou a chamar estúpidos aos colegas, os quais, na sua perspectiva, precisam de ser esclarecidos. Pela sumidade. Daí o projecto de resolução, que sendo inútil, não produzindo efeitos externos, como o próprio o disse, e violando em todos os seus contornos o mais elementar bom senso jurídico, não pode deixar de ser qualificado como um aborto.

Agora é esperar para ver se vão tentar ressuscitá-lo. Tudo é possível.

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burocracias

por Sérgio de Almeida Correia, em 08.01.18

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Em 2006, por decisão do primeiro governo de José Sócrates, a pretexto da "implementação cabal de uma política de segurança de documentos de identidade e de viagem em consonância com as directrizes fixadas no âmbito da União Europeia e das organizações internacionais competentes", foi alterada a legislação relativa à emissão de passaportes. Por via das alterações então consagradas (Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho), os cidadãos nacionais passaram, a ser titulares de um documento de viagem moderno e seguro, o chamado passaporte electrónico PEP de leitura óptica e por radiofrequência, cuja tecnologia viria a ser exportada para outros países, e que incorpora um chip com, entre outros, os dados biográficos, a imagem facial do titular e a informação descritiva da emissão gravada a laser.

O problema é que esse documento de viagem, para além de se ter tornado significativamente mais caro, o que apesar de tudo é compreensível pela necessidade da sua modernização, passou também a ter um prazo de validade de apenas cinco anos, no que constituiu uma "golpada".

Este prazo de validade é manifestamente curto e tem vindo a causar grande transtorno os cidadãos nacionais, em especial aos residentes no estrangeiro, atentos os prazos que normalmente leva a emissão desse documento fora do País.

O prazo de validade de cinco anos conferido ao documento, na prática representa um prazo inferior a quatro anos e meio, visto que muitos países não permitem a entrada de cidadãos nacionais com documentos de viagem cuja caducidade ocorra nos seis meses anteriores.

Como em relação a alguns desses países é também necessário obter um visto de entrada, isso significa que objectivamente o prazo acaba por ser ainda mais curto. Pior ainda quando podendo-se obter um visto válido por dois ou mais anos para um determinado país, se é obrigado a solicitar um visto de apenas um ano porque o segundo ano já iria cair nos últimos seis meses de validade do documento.

A isto acresce o outro aspecto referido que se prende com o prazo normal que leva a emissão de um passaporte num dos muitos consulados e que pode ascender a vários meses, período durante o qual o cidadão nacional se vê impedido de viajar.

Em muitos países os emigrantes também não têm os consulados à porta de casa, o resultado é que os transtornos e despesas provocados pela emissão desse documento passaram a ser mais frequentes, sem que daí advenha outro benefício ao Estado que não seja uma maior sobrecarga dos já de si deficientes serviços que presta e um, não menos despiciendo na perspectiva das finanças públicas, acréscimo de receita.

Seria importante que o Governo português, agora que voltou a ter alguma margem de manobra para pensar, voltasse a este problema e que se procurasse alargar o prazo de validade dos passaportes nacionais, se não para os antigos dez anos, pelo menos para um período não inferior a oito anos, de maneira a minorar o transtorno que provoca o curto prazo de validade dos actuais. E ainda que isso representasse um custo proporcionalmente acrescido pela sua emissão por um prazo mais longo – para não prejudicar as contas do ministro Centeno –, o qual seria sempre menor do que aquele que é actualmente provocado aos seus titulares residentes no estrangeiro. 

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