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memória

por Sérgio de Almeida Correia, em 30.12.17

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Chegar ao fim.

Pode parecer duro, talvez mesmo cruel, assim dito desta forma seca, áspera, que por vezes soa tão violenta. Nunca me foi tão fácil dizê-lo. E ao mesmo tempo é tudo tão profundamente tormentoso.

Será difícil esquecer um ano sentido entre o pico do Evereste e a escuridão da fossa de Mindanau, em que de tudo um pouco e até o nada que aconteceu conseguiu ser tão perturbante.

O sucesso académico, e os termos de que o seu reconhecimento veio acompanhado na pátria que ficou para trás, mas também nas muitas que me foram acolhendo fora de portas, culminando anos de intenso trabalho, distribuindo o tempo — essa miragem que nos foge segundo a segundo e a que por vezes, estupidamente, damos a liberdade de se escoar ainda mais depressa — entre conferências, seminários, palestras, gabinetes, escritórios, bibliotecas, livros e revistas sem fim, jornais, até rádio e televisão, imagine-se, eu, aspirando a que os olhos não se cansassem, temendo que a luz lhes faltasse e as letras começassem a turvar-lhes o caminho, quando por momentos pensava em Borges e no meu Padrinho, cegos para a eternidade com tanto para fazerem, alternando o seu brilho, o dos meus, que me dizem ser intenso, com a mais profunda e desconsolada tristeza, assistindo impotente à partida daqueles a quem ficarei para sempre ligado por laços indestrutíveis de camaradagem, tornados eternos por essa mesma partida precipitada, comprometidos por amizades sem cedências, recebendo o exemplo de um combate incapaz de vacilar, imune a constrangimentos e dificuldades. Tão lento quanto feroz, mas capaz de fazer estremecer as portas do Céu.

E depois ver, e olhar com aqueles mesmos olhos, a tristeza dos outros olhos que me são mais queridos, sentindo-os envelhecer longe, desprotegidos do conforto a que sempre se habituaram, ali esperando, também eles, que os dias fossem mais curtos, menos penosos, ansiando desesperadamente pelo escoar do tempo enclausurado entre as paredes daquele mundo distante e rude que se tornou o deles, tornando mais amargos os seus próprios queixumes, as recriminações contra um ramerrão estranhamente atribulado, sem que percebessem o porquê tão intenso de tal destino, lavrando impropérios, frases soltas de revolta contra o tempo que eu queria controlar.

Como se alguma vez fosse possível amenizar a dor, aquela que é de facto sentida em cada hora, encurtando-lhe o tempo, penteando-a, escanhoando-a, enfiando-lhe uns rolos, mudando-lhe os pijamas e os lençóis, as fraldas, as camisolas coçadas que passaram a ser as de todos os dias em que o tempo parou.

E depois eu voltava a sair para o mundo, para o outro, em que o tempo é contado, tão longe deles e ali mesmo ao lado, comigo sentado na cadeira colocada ao seu lado, ou na borda da cama, enquanto via o seu esforço para comer, para que a couve não lhes caísse na mesa ou no tabuleiro, para que a manga já mergulhada no molho não se sujasse.

E depois não poder partilhar as minhas pequenas vitórias lá de fora, do outro mundo, do mundo de onde eu vinha e para onde iria logo a seguir, tornando ainda mais curto o seu tempo e mais prolongada e distante a minha ausência, dor sempre embarcada e a cheirar a combustíveis, tantos que se tornou indiferente saber se entre tantas estradas, portos e aeroportos se tratava de gasolina, de gasóleo ou de querosene, e onde a única certeza era a de que jamais teria a felicidade de me cruzar com eles, de poder abraçá-los, assim na rua, no meio das outras pessoas, numa estação, numa sala de embarque, no quiosque dos jornais, dar-lhes um beijo terno, como se fossemos ainda as pessoas normais que éramos antes desse sacana do tempo resolver tomar conta de nós e deles, castrando-nos outros sonhos e maiores prazeres definitivamente irreconciliados por força dele. E das chagas que os trouxeram até aqui.

Chegar ao fim sentindo que tudo o que foi feito ainda está por concluir, que o meu tempo se está a apartar cada vez mais do deles e que ambos e tornaram gelatinosos, fugidios, como aquele resto de pudim que se lhes escapa da colher, ali, às voltas pelo prato, até soltarem novo impropério, exaustos, abandonando essa luta sem sentido até que alguém lhes dê uma ajuda.

Ah, como estão longes e distantes aqueles dias em que caminhávamos junto ao mar, ouvíamos Rachmaninov e Brel, tomávamos juntos um copo de vinho, falávamos de futebol, de livros e de política. Para a Mãe o futebol ainda faz sentido, mas agora só se lembra do Eusébio e dos remates dele naquele jogo que nunca soube qual foi porque já se esqueceu. Aquele memória já não sabe de que era é, nem como se sobe o som do telemóvel.

Chegar ao fim tornou-se numa preocupação. Agora tudo se tornou em chegar ao fim. Para todos nós. Chegar ao fim do livro, chegar ao fim do jogo, chegar ao fim da corrida, chegar ao fim da rua, chegar ao fim da fila do supermercado, da farmácia, do estacionamento, das consultas, da urgência hospitalar, das finanças, para depois se chegar ao fim do dia, ao fim da noite, ao fim do mês, até se chegar ao fim do ano.

Esperando sempre que esse fim não chegue ao fim sem eu chegar. Sem que eu possa ver então o tempo partir ficando eu no mesmo lugar. Como tantas vezes fiquei este ano, sentindo a injustiça que há nisto tudo. No tempo deste tempo, que não tarda vai outra vez chegar ao fim. Para que amanhã as nuvens voltem a passar, o chão a sorrir, a correr, a saltar, a nadar, como se o tempo não existisse, como se não houvesse horas nem relógios, que ainda há alguns que também dão o tempo. O nosso e o deles. Vingativos, cobardes, acintosos, com a amargura estampada nos ponteiros, no tiquetaque rançoso do despertador, nos números encarnados do digital da mesinha, piscando quando a outra tipa vem e desata a bater com o tubo do aspirador em tudo o que é sítio com medo que o tempo não lhe chegue para se despachar mais cedo sem escaqueirar a mobília e as suas mossas, mais as tomadas, antes de acabar com as franjas dos velhos tapetes de um qualquer desses buracos terminados em “ão” onde o tempo parou no tempo e nas mãos de quem os teceu.

E é assim que se chega ao fim. Sem ruído. Tão perto e aqui tão longe. Onde ele está sempre presente, sem tom nas cores dos dias, perdido no cinzento dos séculos, para sempre imerso no tempo, num tempo que eu ainda espero, no meu íntimo, que não seja o último.

E que eu veja, e os veja, mesmo assim, quando ainda me podem abraçar, dar um beijo, um abraço na lonjura deste tempo que não me perdoa. Nem eu a ele. Até chegar ao fim. Porque ninguém merece um tempo assim.

 

Bom Ano Novo para todos vós. Que sejam felizes. Com saúde.

 

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cambalachos

por Sérgio de Almeida Correia, em 28.12.17

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 (imagem daqui)

Nos últimos dias, agitando a tranquilidade típica da quadra natalícia, têm sido múltiplas as declarações e tomadas de posição relativamente às alterações aprovadas pela Assembleia da República, em 21 de Dezembro pp., relativamente aos partidos políticos e às suas contas.

De uma forma ou de outra, com mais ou menos demagogia, alguma irresponsabilidade à mistura e também má fé, houve de tudo um pouco: gente que alertou em boa e devida hora para o que estava a acontecer, gente com responsabilidades políticas que veio justificar o injustificável, e até quem, afirmando que queria repor a verdade dos factos (jornalistas incluídos), fizesse uma leitura, salvo o devido respeito, bastante deturpada da realidade e destinada a confundir os seus leitores.

A exposição de motivos refere que a "principal novidade introduzida pela presente alteração legislativa prende-se com a atribuição à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos da competência para investigar as irregularidades e ilegalidades das contas dos partidos político e das campanhas eleitorais, bem como aplicar, sendo caso disso, as respe[c]tivas coimas, com a possibilidade de recurso, com efeitos suspensivos, para o Tribunal Constitucional que decide em plenário", para logo a seguir se acrescentar que "[a]s demais são alterações pontuais cuja introdução se revelou necessária". Notem bem: "pontuais".

Não vou aqui, até porque não é a sede própria, apresentar nenhum ensaio ou artigo de carácter científico sobre a natureza das alterações aprovadas, pelo que limitar-me-ei a sublinhar aqueles que me parecem ser os aspectos mais controversos do regime aprovado, formulando algumas questões que me surgem como oportunas e para as quais gostaria de conhecer as respostas.

Essas perguntas certamente que não teriam tido necessidade de ser formuladas se tivéssemos sabido, atempadamente, quem propôs o quê e porquê.

Como isso não aconteceu, e independentemente das questões de natureza formal e política ligadas ao próprio processo legislativo, aqui deixo, pois, as minhas observações, embora um pouco atrasadas pelo facto de ter estado em viagem e não ter acesso, onde estive, a um computador que me permitisse inteirar-me em toda a sua plenitude do que foi aprovado, e limitadas ao que me pareceu mais discutível. 

1. Quanto às alterações à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais):

 1.1 O artigo 6.º, com a epígrafe "Angariação de fundos", referia:

"1 - As receitas de angariação de fundos não podem exceder anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS e são obrigatoriamente registadas nos termos do n.º 7 do artigo 12.º" [isto é: "7 - Constam de listas próprias discriminadas e anexas à contabilidade dos partidos: a) Os extra[c]tos bancários de movimentos das contas e os extra[c]to s de conta de cartão de crédito; b) As receitas decorrentes do produto da a[c]tividade de angariação de fundos, com identificação do tipo de a[c]tividade e data de realização; c) O património imobiliário dos partidos, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n .º 3."]

Na redacção agora aprovada diz-se apenas que "as receitas de angariação de fundos são obrigatoriamente registadas nos termos do n.º 7 do art.º 12.º"

Pergunta-se: O que aconteceu aos limites fixados anteriormente? Passa-se a poder ultrapassar o tecto de 1500 vezes o valor do IAS, tal como anteriormente definido, ou não? Quem propôs esta alteração? Qual ou quais os argumentos que estão na base desta modificação? Em que medida a alteração aprovada contribui para um aumento da transparência? Esta é uma alteração "pontual"? Porque "se revelou necessária"?

1.2 Sobre o artigo 10.º, cuja epígrafe tem por título "Benefícios", escrevia-se o seguinte:

"1 – Os partidos não estão sujeitos a IRC e beneficiam ainda, para além do previsto em lei especial, de isenção dos seguintes impostos:

a) Imposto do selo;

b) Imposto sobre sucessões e doações;

c) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, pela aquisição de imóveis destinados à sua a[c]tividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão;

d) Imposto municipal sobre imóveis, sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua a[c]tividade;

e) Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da Constituição;

f) Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua a[ct]ividade;

g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimedia , incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efe[ct]ivada através do exercício do direito à restituição do imposto;

h) Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência.

2 - Haverá lugar à tributação dos a[ct]os previstos nas alíneas c) e d) se cessar a afe[ct]ação do bem a fins partidários.

3 - Os partidos beneficiam de isenção de taxas de justiça e de custas judiciais."

A partir de agora a redacção aprovada em relação à alínea g) do n.º 1 desse artigo 10.º passará a ser:

"1 – Os partidos não estão sujeitos a IRC e beneficiam ainda, para além do previsto em lei especial, de isenção dos seguintes impostos: (...)

g) Imposto sobre o valor acrescentado suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua a[c]tividade, sendo a isenção efe[c]tivada através do exercício do direito à restituição do imposto; (...)"

Pergunta-se: Esta é também uma alteração "pontual"? Qual a sua necessidade? Por que razão a isenção deixa de estar limitada ao objectivo de difusão da mensagem política ou identidade própria do partido? A isenção passa a abranger a aquisição e transmissão de quaisquer bens e serviços mesmo que não se destinem ao objectivo de difusão da mensagem política ou identidade própria? Será possível, através desta alteração, comprar veículos "topo de gama" com isenção de IVA? E umas garrafas de vinho, uns charutos ou umas garrafas de aguardente velha para oferecer aos amigos do partido por alturas do Natal e Ano Novo?

1.3 Outra modificação introduzida diz respeito ao artigo 16.º ("Receitas de campanha") que na redacção actual dispunha o seguinte:

"1 –As a[c]tividades da campanha eleitoral só podem ser financiadas por:

a) Subvenção estatal;

b) Contribuição de partidos políticos que apresentem ou apoiem candidaturas às eleições para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas Regionais e para as autarquias locais, bem como para Presidente da República;

c) Donativos de pessoas singulares apoiantes das candidaturas à eleição para Presidente da República e apoiantes dos grupos de cidadãos eleitores dos órgãos das autarquias locais;

d) Produto de a[c]tividades de angariação de fundos para a campanha eleitoral.

2 - Os partidos podem efe[c]tuar adiantamentos às contas das campanhas, designadamente a liquidação de despesas até ao recebimento da subvenção estatal, devendo estes, bem como as contribuições previstas na alínea b) do número anterior, ser certificadas por documentos emitidos pelos órgãos competentes do respe[c]tivo partido.

3 - As receitas previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 podem ser obtidas mediante o recurso a angariação de fundos, ainda que no âmbito de campanha dirigida para o efeito, estando sujeitas ao limite de 60 IAS por doador, e são obrigatoriamente tituladas por cheque ou por outro meio bancário que permita a identificação do montante e da sua origem.

4 - As receitas referidas no número anterior, quando respeitantes ao último dia de campanha, são depositadas até ao terceiro dia útil seguinte.

5 - A utilização dos bens afe[c]tos ao património do partido político, bem como a colaboração de militantes, simpatizantes e de apoiantes, não são consideradas nem como receitas, nem como despesas de campanha.

Agora alterou-se o n.º 2 e foi aditado um n.º 3 ao art.º 16.º, a intercalar entre o actual número 2 e os seguintes da redacção anterior, dizendo que:

"2 – Os partidos podem efe[c]tuar adiantamentos às contas das campanhas, designadamente para liquidação de despesas, contabilisticamente considerados como dotação provisória à campanha e a reembolsar após o recebimento da subvenção estatal, devendo estes, bem como as contribuições previstas na alínea b) do número anterior, ser certificadas por documentos emitidos pelos órgãos competentes do respe]c]tivo partido.

3 – Apenas será contabilizada como receita de campanha, sendo considerada como contribuição do partido político, nos termos da alínea b) do n.º 1, a parte dos adiantamentos referidos no número anterior que se destinem ao pagamento de despesas para as quais sejam insuficientes as receitas previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1."

Pergunta-se: Quais as razões para esta mudança? De que consequências práticas se reveste este desvio ao regime anterior? Esta é mais uma alteração "pontual" destinada a introduzir mais transparência?  

1.4 Já sobre as "Despesas de campanha eleitoral", o artigo 19.º esclarecia anteriormente que:

"1 – Consideram-se despesas de campanha eleitoral as efe[c]tuadas pelas candidaturas, com intuito ou benefício eleitoral, dentro dos seis meses imediatamente anteriores à data do a[c]to eleitoral respe[c]tivo.

2 – As despesas de campanha eleitoral são discriminadas por categorias, com a junção de documento certificativo em relação a cada a[c]to de despesa.

3 – O pagamento das despesas de campanha faz-se obrigatoriamente, por instrumento bancário, nos termos do artigo 9.º, com exce[p]ção das despesas de montante inferior ao valor do IAS desde que, durante este período, estas não ultrapassem o valor global de 2% dos limites fixados para as despesas de campanha."

Com a redacção aprovada em 21 de Dezembro pp. passamos a ter:

"Artigo 19.º (Despesas de campanha eleitoral)

1 – Consideram-se despesas de campanha eleitoral as efe[c]tuadas pelas candidaturas, com intuito ou benefício eleitoral, dentro dos seis meses imediatamente anteriores à data do a[c]to eleitoral respe[c]tivo.

2 – As despesas de campanha eleitoral são discriminadas por categorias, com a junção de documento certificativo em relação a cada a[c]to de despesa.

3 – O pagamento das despesas de campanha faz-se obrigatoriamente, por instrumento bancário, nos termos do artigo 9.º, com exce[p]ção das despesas de montante inferior ao valor do IAS desde que, durante este período, estas não ultrapassem o valor global de 2% dos limites fixados para as despesas de campanha.

4 – As despesa de campanha eleitoral passíveis de serem pagas em numerário nos termos do número anterior podem ser liquidadas por pessoas singulares, a título de adiantamento, sendo reembolsadas por instrumento bancário que permita a identificação da pessoa, pela conta da campanha eleitoral.

5 – As despesas realizadas no dia de eleições com a apresentação ao público e à comunicação social da reacção política aos resultados são consideradas despesas de campanha eleitoral.

Pergunta-se: Qual a razão que esteve na base desta alteração? Quem a propôs? Os festejos eleitorais subsequentes ao anúncio dos resultados consideram-se cobertos por este alargamento? Os partidos vão poder adquirir umas garrafas de champagne, do genuíno, e pedir ao Gambrinus, ao Eleven ou ao Alma reforços para a ceia do pessoal que se reunir nos hotéis e nas sedes partidárias assim que se perceber que os resultados são favoráveis? Os adiantamentos realizados pelo senhor A no calor da luta podem ser depois pagos aos senhores B, C, D e E? E quem fica registado como a pessoa singular que fez os adiantamentos é o senhor A ou serão aqueles a favor de quem forem feitas as transferências bancárias? Isto não irá permitir que o senhor Putin faça uns adiantamentos de conveniência, pois não?

1.5 Foi ainda deliberado aditar um novo artigo com a seguinte redacção:

"Artigo.º 8.º-A

Cedência de Espaços

1 – Não se considera receita partidária ou de campanha a cedência gratuita de espaços que sejam geridos ou propriedade do Estado ou de pessoas cole[c]tivas de direito público, incluindo autarquias locais, de entidades do sector público empresarial ou de entidades da economia social, tais como as definidas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de [M]aio.

2 – Da cedência dos espaços referidos no número anterior não pode resultar a discriminação entre partidos políticos ou candidaturas."

Pergunta-se: Não se considerando como uma receita partidária, como qualificar este benefício? E a que propósito é que essa cedência seria gratuita se muitas dessas entidades cobrariam, em circunstâncias normais e a qualquer outra entidade, a utilização desses mesmo espaços? O que se teve em vista? Quem propôs?

2. No que respeita à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), a redacção actual do artigo 103.º-F, atinente à extinção dos partidos políticos, referia:

"Para além do que se encontra previsto na legislação aplicável, o Ministério Público deve ainda requerer a extinção dos partidos políticos que: 
a) Não apresentem as suas contas em três anos consecutivos
b) Não procedam à anotação dos titulares dos seus órgãos centrais, num período superior a seis anos; 

c) Não seja possível citar ou notificar na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos centrais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal. "

Com a mudança aprovada, passará a ser assim:

"Artigo 103.º F

Extinção de partidos políticos

Para além do que se encontra previsto na legislação aplicável, o Ministério Público deve ainda requerer a extinção dos partidos políticos que:

a) Não apresentem as suas contas em três anos consecutivos ou cinco interpolados num período de 10 anos;

b) Não procedam à anotação dos titulares dos seus órgãos centrais, num período superior a seis anos;

c) Não seja possível citar ou notificar na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos centrais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal."

Pergunta-se: Por que razão hão-de partidos relapsos beneficiar desta alteração de regime? Não deveriam ser os partidos a dar o exemplo, e os primeiros a cumprirem com as suas obrigações? A quem interessa ter partidos que não apresentam contas em três anos consecutivos ou durante cinco anos interpolados num período de 10 anos? Como podem depois os partidos exigirem aos contribuintes que cumpram? A quem aproveita esta alteração? Quem a propôs? E já agora por que deixaram ficar a alínea d) com um prazo superior a 6 anos? Um partido que durante mais de seis anos não faz a anotação dos titulares dos seus órgãos centrais é um partido que interessa à democracia? A que democracia?

3. Em terceiro lugar, quanto à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidos Políticos), o artigo 18.º (Extinção judicial) estatuía:

"1 – O Tribunal Constitucional decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos nos seguintes casos: 

a) Qualificação como partido armado ou de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista; 

b) Redução do número de filiados a menos de 5000;

c) Não apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais e durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais, ou um quinto das assembleias municipais, no caso de eleições para as autarquias locais; 

d) Não comunicação de lista a[c]tualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos; 

e) Não apresentação de contas em três anos consecutivos;

f) Impossibilidade de citar ou notificar, de forma reiterada, na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos nacionais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal."

Na nova redacção:

"a) Qualificação como partido armado ou de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista; 

b) Não apresentação de candidaturas durante um período de seis anos consecutivos a quaisquer eleições para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias locais;

c) Não comunicação de lista a[c]tualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos;

d) Não apresentação de contas em três anos consecutivos ou cinco interpolados num período de 10 anos;

e) Impossibilidade de citar ou notificar, de forma reiterada, na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos nacionais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal."

Pergunta-se: Dê-se aqui por reproduzido com as devidas adaptações o que ficou no ponto anterior. 

4. Finalmente, quanto à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro (Lei da Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos):

4.1 O actual artigo 47.º, sobre o "Incumprimento dos deveres de comunicação e colaboração" esclarecia que:

"1 – Os mandatários financeiros, os candidatos às eleições presidenciais, os primeiros candidatos de cada lista e os primeiros proponentes de grupos de cidadãos eleitores que violem os deveres previstos nos artigos 15.º e 16.º são punidos com coima mínima no valor de 2 salários mínimos mensais nacionais e máxima no valor de 32 salários mínimos mensais nacionais.

2 - Os partidos políticos que cometam a infracção prevista no n.º 1 são punidos com coima mínima no valor de 6 salários mínimos mensais nacionais e máxima no valor de 96 salários mínimos mensais nacionais."

Com a nova redacção este artigo ficará assim:

"1 - Os mandatários financeiros, os candidatos às eleições presidenciais, os primeiros candidatos de cada lista e os primeiros proponentes de grupos de cidadãos eleitores que violem os deveres previstos nos artigos 15.º, 16.º e 46.º-A são punidos com coima mínima no valor de 2 salários mínimos mensais nacionais e máxima no valor de 32 salários mínimos mensais nacionais.

2 - Os partidos políticos que cometam a infração prevista no n.º 1 são punidos com coima mínima no valor de 6 salários mínimos mensais nacionais e máxima no valor de 96 salários mínimos mensais nacionais.

3 – Os partidos políticos têm a faculdade de se sub-rogarem no pagamento das coimas aplicadas nos termos do n.º 1 aos seus mandatários financeiros ou aos seus candidatos." 

Pergunta-se: Para que servem os mandatários financeiros? Qual a responsabilidade destes e dos candidatos se depois os partidos podem aparecer a cobrir a sua irresponsabilidade? Para que querem os partidos mandatários financeiros e candidatos irresponsáveis? De onde veio esta proposta de alteração?

4.2 O diploma aprovado inclui ainda uma norma (Artigo 7.º) que determina a sua aplicação "aos processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo dos a[c]tos praticados na vigência da lei anterior", entrando a lei em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação".

Pergunta-se: Quem beneficia com a aplicação retroactiva da lei? Que partidos, quais os processos que estão em causa e que pessoas estavam em risco? Por que razão se introduz a retroactividade numa matéria tão sensível e onde ela não deveria estar presente, assim se sanando violações anteriores da lei? Qual a necessidade de se desrespeitar o prazo normal de vacatio legis? Qual a razão para a pressa na sua entrada em vigor? De onde partiram estas brilhantes ideias? Quem esteve por detrás disto? [Que será feito de António José Seguro? Que dizem agora todos aqueles dirigentes do PS que o apoiavam e o levaram a secretário-geral para depois apoiarem António Costa? E Passos Coelho, o impoluto, por onde andará? E os seus vice-presidentes?].

 

Em termos simples é isto. Creio ser esta uma linguagem que todos entendem. Fico-me por aqui. E para mim guardo uma última dúvida: será que no final de tudo, depois da lei promulgada e publicada, quem esteve por detrás disto conseguirá ser mais famoso do que o célebre Ronnie Biggs? Este também tinha as suas razões e à sua maneira foi um herói.

Com o final dos jantares o nosso Panteão ficou com mais lugares disponíveis. Se for imprescindível há sempre a possibilidade de se fazer um novo. Mas seria mesmo necessário fazer estas alterações "pontuais" para que ninguém ficasse de fora?

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natal

por Sérgio de Almeida Correia, em 28.12.17

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 E há vários anos que é sempre assim por esta altura. Houve um ano em que até lhe escrevi. Ele, simpática e educadamente, respondeu-me com algumas linhas emocionadas na volta do correio. Talvez seja essa liberdade interior que de forma tão vibrante se manifesta nesta altura do ano e acaba por nos aproximar. Quando isolado no meu próprio espírito natalício olho para mim e para os outros com um pouco menos de rigor e exigência, celebrando o sossego, o silêncio, a paz que só está ao alcance dos poucos que ainda conseguem percorrer aquela linha ténue que nos dias de hoje separa o humanismo redentor da miséria moral que nos envolve em todos os outros dias e todas as infindáveis horas de trezentos e sessenta e cinco dias rigorosamente repetidos todas as vinte e quatro horas. Assim se torna possível continuar a vislumbrar o caminho, transportando connosco a memória de outras vidas. Traçando destinos, sulcando mares, que outros navegaram sem passarem pelos mesmos portos. Como a espuma branca que atravessa rápida a rebentação, subindo pela areia até parar junto aos meus pés, como que convidando à travessia. Com o espírito de sempre. Porque de certa forma, como ele também escreveu a propósito do Torga, esse maçico incontornável da lusitaneidade, "(...) o verdadeiro inconformismo, alheio a tutelas e ortodoxias, radica - nunca é de mais repeti-lo - nessa espécie de liberdade interior que, sem abdicar das suas convicções, não cede ao sacerdócio dos bem-pensantes, recusa a censura das maiorias, rejeita palavras de ordem e desdenha as modas culturais" (Marcello Duarte Mathias, Caminhos e Destinos, A memória dos outros II). É mais ou menos isto o que vai fazendo estes dias por estas bandas. E a seguir há que voltar a ser exigente, comigo mais do que com os outros, também com estes, para que todos os anos isto continue a ser verdade, a ter sentido sendo sentido. Para que volte a ser Natal sem nunca se ter saído dele. Apanágio de homens livres.

25/12/2017, Bophut, Surat Thani

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tramados

por Sérgio de Almeida Correia, em 17.12.17

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É evidente que perante um Governo e uma maioria parlamentar que levou os últimos anos a "comportar-se de forma “irresponsável”, como “um pirómano, deitando gasolina para a fogueira em vez de proteger os portugueses e de colocar o interesse do país acima de tudo” e que "para poder andar mais depressa do que a prudência recomendaria, não só agrava impostos que dificultam a vida à generalidade dos portugueses, e sobretudo às famílias mais numerosas, à classe média e às empresas, como ainda trouxe Portugal para o radar internacional, fragilizando a imagem externa do país", elaborando orçamentos "em confronto com os nossos parceiros europeus com o anúncio de medidas de reversão, não da austeridade, mas de mudanças de natureza estrutural”, o normal seria que à nossa frente tivéssemos um caminho "que já não é de voltar ao défice do ano anterior, é de poder até ficar além desse défice". Era aquilo de que todos estavam à espera.

Por isso, eu compreendo perfeitamente o voto contra em relação ao Orçamento para 2018 por parte do PSD e do CDS-PP. Porque esse documento não servia "do ponto de vista estratégico o interesse cole[c]tivo, não estava orientado para o futuro. Nem esse nem o anterior. O resultado chegou agora. E é perfeitamente compreensível para alguns. Para mim não é.

A parte que a meu ver se torna mais complicada de entender é a de perceber como é que com um pirómano nas Finanças estes estafermos das agências de rating continuam a melhorar o de Portugal. Inacreditável. Agora até os tipos da Fitch, que foram os primeiros a colocar o país no lixo, fazem uma coisa destas. Logo em dois níveis. Uma coisa nunca vista, e numa altura em que os socialistas, sempre os mesmos, estão no poder com o apoio de uma aliança parlamentar de comunistas e radicais de esquerda que nunca teve pernas para andar. Vá lá a gente entendê-los. 

Eu não tenho dúvidas de que acção do anterior governo, de tão má, também contribuiu para este resultado. Mas estes foram incomparavelmente piores. E eles é que ficam com os louros? Uns tipos ao nível do Sócrates?

E, de facto, se isto não é uma morte lenta, penosa e com custos elevados para o país, ainda por cima com um ministro das Finanças a liderar o Eurogrupo, não sei mesmo o que será.

Pelo sim pelo não, no próximo Orçamento o PSD e o CDS-PP deverão voltar a votar contra. É o que os portugueses esperam deles. Por uma questão de coerência com o que escreveram e disseram nos últimos anos. Os tipos das agências que se lixem.  "Uma redução gradual e sustentada do endividamento externo" não é aquilo que mais convém ao país. Nunca foi, dá-nos cabo das finanças dos partidos. Até o Cavaco está calado. Uma desgraça. E se houver alguém que diga o contrário é porque está ao serviço desta gandulagem da "geringonça".

O Centeno, salvo o devido respeito, é um merdas. A outra é que nos enchia as medidas. A outra é que era boa.

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mártir

por Sérgio de Almeida Correia, em 04.12.17

1-RM_Sulu-Sou4.jpg

(foto: Macau Daily Times)

Numa decisão que teve tanto de iníqua quanto de insensata, a Assembleia Legislativa de Macau votou a suspensão do mandato do deputado Sulu Sou para que responda em Tribunal por um delito menor, transformado em maior por força das circunstâncias, e numa situação em que o próprio Secretário para a Segurança admitiu não ter havido a tolerância por parte das autoridades que se verificou noutras ocasiões, algumas bem mais graves.

Eleito por sufrágio directo, remando sempre contra os obstáculos que o poder político, com a conivência dos instalados lhe foi erguendo pelo caminho, assumindo sempre uma postura corajosa e de defesa dos interesses da população de Macau, Sulu Sou Ka Hou tem sido aos olhos de milhares de cidadãos da RAEM um rosto da luta contra a injustiça, pela defesa dos direitos humanos, pela garantia das liberdades consagradas na Lei Básica e a favor da responsabilização dos titulares dos cargos políticos.

O precedente que hoje se abriu no hemiciclo da Praia Grande é mais um prego no caixão da autonomia. A partir de agora torna-se verdade aquilo de que sempre se suspeitou: a RAEM não é governada de acordo com os interesses das suas gentes. Os interesses de uma minoria de medíocres que vive, sempre viveu e se reproduz, à sombra do poder, do nepotismo e do compadrio instalados, que não vai a votos e se acobarda nos momentos decisivos, é que mandam.

Para desgraça da República Popular da China, os seus agentes encartados em Macau foram mais papistas do que o Papa. Não fora o deputado Pereira Coutinho e ninguém teria levantado a voz em defesa do deputado cujo mandato foi suspenso. Até alguns deputados da chamada ala democrática se mantiveram mudos e quedos num conformismo vergonhoso. 

Está encontrado o primeiro mártir do pós-1999. Acabou-se o descanso. Lamentavelmente, como aliás já deixava antever um dedo em riste durante o debate das Linhas de Acção Governativa para 2018, a partir daqui será a doer.

O preço do retrocesso, que aqui também se pode chamar de estupidez, é sempre demasiado caro. Neste caso tem um valor dantesco porque é proporcional ao volume da receita dos casinos.

A suspensão do deputado Sulu Sou é jurídica e politicamente uma estupidez de dimensões estratosféricas. E potencialmente catastrófica para a RAEM.

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patten

por Sérgio de Almeida Correia, em 01.12.17

cover.jpg

"One of the most fundamental questions about political life – or political science, as some like to call it, as if it were one – is 'Who are we?' With what pattern of loyalties do we identify? Which narratives, memories and experiences shape our behaviour? Do we always find ourselves caugh in the some threads of that spider's web? Can we move about from one strip of the silky trap to another? All of which raises a preliminary question. 'We' is simply the collection of 'I's'. So who am I? What makes up my identity? Genetics, nature, nurture play a major role. But in addition, as with everyone else, my identity in part reflects choices I make. It is also in part the result of influences over which I have little or no control. 'Know thyself' was Socrates' challenge, a challenge both to personal memory and to honesty. Here, perhaps, is the beginning of a justification for writing in this rather different way about my life." 

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outro

por Sérgio de Almeida Correia, em 01.12.17

614882.JPG

 (créditos: Raquel Wise)

 

Um após outro. Este ano tem sido assim. Vendo-os partir.

Foi assim com o Rui, com o Luís, com o Pedro, agora com o Zé Pedro, que não sendo meu amigo era amigo do Paulo e por isso também meu amigo.

Nós sabemos que ela anda por aí, que está sempre presente, mesmo nas manhãs mais cristalinas quando os primeiros raios cortam o azul penetrante do céu. Rondando como uma repugnante e irritante varejeira que, por vezes, atordoada pelo jornal se esconde para logo de seguida reaparecer e nos irritar. Ou entrando pé ante pé, como se fosse uma fada, sem que nada nem ninguém se aperceba da sua presença, impondo-se de repente, sem aviso prévio, destroçando sonhos, corações, vidas. Muitas.

Ultimamente tem-se feito sentir com mais intensidade e cada vez mais perto de mim. Todas as esperanças depositadas num brinde de ano novo vão-se esvaindo com o correr dos meses, à medida que o ciclo se fecha e, impotente, vejo este carrossel que sem parar, em cada volta que dá, vai ficando mais vazio, até ficar quase sem ninguém, mas continuando a rodar, rodando, embalado por aquela música monótona e repetitiva que não pára e pelas luzes que não se apagam depois de todos partirem.

O mais estranho de tudo isto é que tudo se passa cada vez mais perto de mim. Com quem de um modo ou de outro me acompanhou ao longo de décadas, e que ao seu jeito ajudou a moldar a minha forma de ver o mundo. Mas também com quem fazendo parte de nós à distância foi comigo comunicando até ao fim, deixando aquele rastilho que me acaricia todas as manhãs e me faz sentir que vale a pena, que vale sempre a pena ser um homem livre. 

Uma palavra, um gesto, um sorriso, sempre um estímulo e uma dignidade imensa na forma como iam acomodando os dias à sua dor, no seu combate, na sua liberdade, sem esmorecer, sublinhando aquilo que de mais belo existe na simplicidade de um olhar, na cumplicidade de um cumprimento, na ternura de um aceno.

E, é claro, com aquele "pouco de fé" que nunca fez mal a ninguém e se torna imenso quando o dia chega ao fim e se sabe que há mais uma noite esquinada para dobrar. Ainda que não raro saibamos que não somos únicos porque somos todos feitos da mesma massa e da mesma matéria, e que de cada vez que olhamos o céu e vemos os sonhos partirem irremediáveis a nossa raiva é igual, e se despeja sabendo que o sol voltará a brilhar.

Quem faz a estrada acaba sempre por conhecer o caminho. E sabe que é por ali que se deve seguir, com energia, com convicção, com carácter, sem olhar para trás, mantendo a constância e o ritmo. Com ternura, sem pieguices. Porque tudo valeu a pena. E nunca foi de mais.

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