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cgd

por Sérgio de Almeida Correia, em 24.07.17

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Eu já tinha sido alertado para esse problema, só que estando longe por vezes tenho mais dificuldade em aperceber-me dos contornos do que vai acontecendo em Portugal.

Desta vez recebi um email dessa mais do que centenária instituição criada por "Carta de Lei de 10 de Abril de 1876, no reinado de D. Luís, sendo na altura Ministro da Fazenda Serpa Pimentel e presidente do 34º Governo Constitucional Fontes Pereira de Melo". Inicialmente criada para recebimento de depósitos obrigatórios, quatro anos depois da sua fundação viria a ser determinada – Carta de Lei de 26 de Abril de 1880 – a criação da Caixa Económica Portuguesa, administrada pela Junta do Crédito Público, por intermédio da Caixa Geral de Depósitos, cujo objectivo era "o recebimento e a administração de depósitos voluntários de pequenas quantias, com o propósito expresso de difundir, promover e incitar nas classes menos abastadas o espírito de economia".  

Os tempos mudaram e depois de múltiplas vicissitudes, a CGD acabaria por se transformar numa sociedade anónima de capitais públicos com uma natureza de banco universal e puramente concorrencial. Apesar disso, a CGD continua a referir ser sua missão "a oferta de soluções para as necessidades financeiras das famílias portuguesas ao longo dos vários momentos do seu ciclo de vida, fomentando a poupança e o investimento nacional".

Não vou perder tempo com a lengalenga que a CGD verteu para o seu site na Internet, mas gostaria de chamar a vossa atenção para o problema que me leva a escrever estas linhas e que, penso eu, afecta largas centenas de milhares, eventualmente milhões de portugueses que desde sempre contaram com a CGD para se protegerem dos BES, dos BANIF, dos BPN e dos BPP da nossa praça.

Acontece que, depois de ter servido de porto de abrigo para clientelas várias, dando emprego a múltiplos comissários políticos, e distribuindo o dinheiro que estava à sua guarda de múltiplos pequenos, médios e grandes depositantes por negócios ruinosos, sem quaisquer das garantias que pedia a um pequeno contribuinte que precisasse de uma dúzia de euros para comprar um apartamento T1 na Brandoa, a CGD vai entrar, presumo que com o aval do Presidente da República e dos responsáveis pela nomeação da actual administração, numa fase em que de banco dos portugueses pobres, reformados e remediados, das pequenas e médias empresas, dos emigrantes e dos pequenos aforradores, se vai transformar num banco para ricos num país onde os ricos têm o dinheiro noutros bancos e em bancos fora de portas, não precisando da CGD para nada.

Na sequência de uma notícia de Junho passado", a CGD anunciou que vai mudar as condições das contas bancárias para criar, diz a publicidade, uma "conta caixa à medida". Pensava eu que seria à medida dos seus clientes, isto é da maioria dos seus depositantes, e que isso seria feito tendo em atenção a sua missão de "oferecer soluções financeiras para as famílias portuguesas", "fomentando a poupança  e o investimento nacional", dando mostras de "uma actuação socialmente responsável", respeitando os "interesses confiados" e os princípios da "não discriminação, tolerância e igualdade de oportunidades". Mas não, enganei-me. As contas de depósito na CGD vão deixar de respeitar todos esses princípios que são apregoados pela instituição e que seriam de esperar da actuação de um banco público responsável e socialmente comprometido.

Com efeito, de acordo com esse referencial de sensibilidade social e respeito pelos mais desfavorecidos que é o Dr. Paulo Macedo, a partir de agora só os clientes com mais de 65 anos de idade e pensão de reforma inferior a 835,50 euros é que continuarão a não pagar pela conta à ordem. Todos os outros, que em tempos foram convidados a abrir contas na CGD para domiciliação dos seus rendimentos – salários e/ou pensões – ou com património financeiro igual ou superior a 5.000 euros, o que na perspectiva do Dr. Paulo Macedo e de quem o nomeou deve fazer deles uns "Gulbenkians", vão passar a pagar para ter o seu pouco dinheiro guardado na CGD.

Perante o que me foi esclarecido pela instituição e vem no jornal, esses ricaços, se quiserem manter uma isenção de pagamento para serem clientes da CGD, "passam a ser obrigados a ter cartões de débito e de crédito e a utilizá-los pelo menos uma vez por mês, o que implica uma despesa efectiva, tendo em conta o custo (anuidade) destes produtos, a que podem acrescer ainda juros, se passarem a utilizar o fraccionamento dos pagamentos a crédito".

Uma vez que os juros que a CGD já hoje paga são absolutamente ridículos para quem lá tem as suas poupanças, calculo que seja por esta via que esse banco onde ainda existem, ao que me dizem mas poderei estar enganado, "capitais públicos", deve pretender estimular a poupança dos portugueses, captar os depósitos dos emigrantes e cumprir a sua função social, de acordo com os referidos princípios da não-discriminação, da tolerância e da igualdade de oportunidades, dando a todos, incluindo desempregados, reformados e pensionistas a possibilidade de imaginarem que continuam a sustentar os desvarios da maltosa dos defuntos BES e BPN, bem como de todos os outros cujos administradores e accionistas se encheram convivendo alegremente com o poder político enquanto o país e os portugueses empobreciam.

Com os novos critérios da CGD, quem lá tiver rendimentos domiciliados, vencimento ou pensão ou for titular de património financeiro acima de cinco mil euros, com um cartão de débito, que é hoje algo indispensável no nosso quotidiano, terá de pagar numa "Conta S" a módica quantia de 30,00 euros por ano. Sem isso irá pagar 40 euros anuais. Se for parar a uma "Conta M" vai pagar entre 48 e 72 euros anuais, e numa "Conta L" pagará entre 84 e 108 euros por ano. Em termos sumários é isto.

Eu compreendo que seja necessário pagar os salários do Dr. Paulo Macedo e daquela catrefa de administradores, entre executivos e não-executivos, que a CGD tem, e que também importe pagar os desmandos das últimas décadas, as reformas com valores mensais de muitos milhares de euros de gente tão respeitável como o Eng.º Mira Amaral, a Dra. Celeste Cardona ou o Dr. João Salgueiro, e de outros que por lá passaram durante uma dúzia de meses; ou os empréstimos que a CGD  andou a fazer para financiar as compras de acções noutros bancos com o dinheiro dos depositantes e contribuintes, empréstimos que depois tem dificuldade em cobrar. Como também compreendo que seja necessário recuperar os quase quatro mil milhões de euros que a CGD perdeu em seis anos, mais os créditos de cobrança duvidosa dos empréstimos aos amigos e os prejuízos de 38,6 milhões decorrentes das saídas do pessoal, já sem falar nas aventuras algarvias.

Mas para além da informação que é dada para a maioria dos clientes que são abrangidos pelas novas regras ser pouco clara e confusa, também confesso que não percebo por que razão clientes como eu e outros que em nada contribuímos para os desmandos que ocorreram na CGD ao longo de décadas, com o aval do poder político, para enriquecimento da cambada que com pouco ou nenhum esforço se aproveitou da democracia para singrar, destruir a economia nacional e empobrecer o país, vamos agora ter de pagar a virtuosa gestão do Dr. Paulo Macedo e seus compinchas, e bem ou mal a dos que os antecederam, acabando todos "empacotados" em "contas-pacote".

Não sei de quem foi esta brilhante ideia de colocar uma vez mais os portugueses com poucos rendimentos e que não têm hipóteses de colocar o seu dinheiro no Luxemburgo, nas BVI ou em Hong Kong, a pagarem os desvarios de quem nos (des)governou. De qualquer modo, sem  estímulos à poupança em Portugal, com a CGD a comportar-se desta forma desonesta e esportuladora para com os portugueses que nela confiaram ao longo de várias gerações, penso que o melhor mesmo será começarmos todos à procura de alternativas numa instituição que, ainda que não pagando ou pagando juros ridículos pelo que lá colocamos, não nos cobre para guardar os nossos modestos rendimentos e poupanças.

A CGD e a sua administração, em vez de cortarem nos salários dos administradores, nas mordomias destes, no papel, nas cadernetas, na burocracia, nos elefantes que criaram, resolveram investir contra os seus clientes mais desfavorecidos.

A CGD e a sua administração não merecem a confiança dos portugueses, ainda que continuem a merecer a confiança política do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

E como pequeno aforrador e, já agora, emigrante, tenho vergonha de que isto esteja a acontecer com essa instituição que em cada dia que passa se vai esquecendo dos únicos que lhe deviam merecer confiança e respeito. Isto é, aqueles que ao longo dos anos lhe confiaram as poupanças contribuindo para o seu engrandecimento e que nunca lhe ficaram a dever tostão ou avo. É esta a compensação – empacotados pelo Dr. Paulo Macedo e pagando pelo empacotamento – que os portugueses recebem pelo apoio dado à CGD durante décadas. Uma inqualificável vergonha.

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ctm

por Sérgio de Almeida Correia, em 24.07.17

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No final da semana passada foram conhecidos os resultados do trabalho da Comissão de Acompanhamento para os Assuntos da Administração Pública, da Assembleia Legislativa, sobre as telecomunicações, tendo-se pronunciado sobre as tarifas e a qualidade do serviço prestado pela CTM, concessionária do serviço público de telecomunicações.

O que se veio dizer, em resumo, é que "ainda há margem de manobra para reduzir tarifas e melhorar a qualidade de alguns serviços", nota que não é novidade, pois qualquer cidadão o sabe, constituindo uma verdade de La Palisse.

O Governo mostra satisfação pelo facto da empresa ter reduzido as suas receitas num valor superior da 10 milhões de patacas, apresentando-se esse número ridiculamente baixo, por comparação com os resultados da empresa, como se ele fosse sinal de alguma coisa. A redução de receitas não significa que a empresa esteja efectivamente a reduzir tarifas, tanto mais que persistem algumas práticas comerciais pouco sãs.

Uma destas criticáveis práticas acontece regularmente com a emissão de facturas e resulta do facto de uma factura ser, por exemplo, emitida no dia 16 de cada mês apresentando uma data limite de pagamento até ao dia 20 do mês em que deve ser paga. Sucede que se o cliente efectuar o pagamento dessa factura no dia 17, ou seja, três dias antes do final do prazo, a factura seguinte ainda é emitida como se o cliente não tivesse pagado o que devia dentro do prazo respectivo. Isto leva a que a factura do mês seguinte seja emitida sem uma data limite de pagamento e com as referências "see payment advice", "for immediate payment" e "overdue amount must be settled immediately to avoid service suspension", acrescentando-se à nova factura o valor da factura anterior, cujo pagamento se realizou dentro do prazo nela indicado. Quem não tiver isto em atenção paga duas vezes, mesmo vindo a verba a ser reembolsada mais tarde, a CTM fica lá com o dinheiro dos clientes durante pelo menos mais um mês. É possível pagar apenas o que se entende estar em dívida, mas os incautos e menos informados caem na esparrela. 

Por outro lado, o elevado preço das chamadas locais, o custo do serviço de roaming, o mau serviço de Internet – praticamente não notei quaisquer melhorias depois de ter instalado a fibra – , muito caro (veja-se o custo do mesmo serviço e das assinaturas mensais na Europa), lento e com falhas regulares, e a fraca potência do sinal (quando chego a casa o sinal dominante é da empresa de telecomunicações da China e não raro recebo mensagens do serviço de roaming, como se estivesse do outro lado da fronteira), são problemas persistentes e para os quais não se justifica que durante anos seguidos não tenham solução adequada.

Uma outra situação que aflige os que utilizam o sistema de pré-pagamento das comunicações móveis é que quando o saldo se esgota deixam de poder receber chamadas, embora estejam ainda dentro do prazo em que poderiam efectuar um carregamento. Que deixem de poder realizar chamadas é compreensível, que deixem de as receber não faz qualquer sentido. Uma criança ou um jovem a quem os pais deram um telemóvel e que regularmente vê a sua conta creditada por aqueles, até para controlo de custos e para evitar os maus hábitos, deixa de poder ser contactado pelos progenitores caso esgote o saldo a falar com os amigos. Uma coisa é os filhos ficarem impedidos de telefonar para os pais, a outra é os pais ficarem impedidos de contactá-los mesmo numa situação de emergência. Se o prazo de carregamento termina, por exemplo, em Dezembro, por que razão se fica impedido de receber chamadas a mais de dois ou três meses do final do prazo limite para a realização de um novo carregamento? Qual o prejuízo da concessionária? 

Depois há também o problema das facturas não poderem ser pagas em todas as lojas mas só apenas nalgumas, dificultando-se a vida ao consumidor, o mesmo acontecendo com o modo como se processa o agendamento dos serviços, pouco compreensivo para com os clientes e esquecendo que estes também têm de trabalhar e não podem ficar eternamente à espera que apareça o trabalhador da empresa que vai efectuar a ligação. 

O problema das práticas comerciais da CTM é idêntico ao de outras empresas congéneres que em Portugal e na União Europeia foram objecto de crítica e sanção por parte dos reguladores, tendo sido obrigadas a reduzir tarifas e a prestar um serviço muito melhor do que aquele que se propunham prestar. O Governo da RAEM vai no sentido certo mas tem de ser menos contemporizador com a CTM e muitíssimo mais exigente, aproveitando as lições do que se passa noutros locais para melhorar a concorrência, a qualidade dos serviços prestados e o preço que os consumidores suportam. 

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