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confissão

por Sérgio de Almeida Correia, em 18.06.14

Ao oitavo chumbo do Tribunal Constitucional (TC), em apenas três anos de mandato, após ter assumido correr o risco político e jurídico das várias inconstitucionalidades entretanto verificadas e declaradas, e de múltiplos avisos, recados e tentativas de influência política sobre os senhores juízes, que não tendo surtido efeito acabaram num coro de críticas e ofensas aos magistrados do TC vindos do seu próprio partido, o primeiro-ministro veio candidamente confessar que "[n]ão houve nenhum excesso"e que "o que se tem passado em Portugal revela uma extraordinária contenção de quem tem de aplicar medidas que são extremamente difíceis sem ter nenhuma noção concreta do que pode ser ou não constitucional".

Não fosse a situação que o País atravessa e o historial que antecedeu estas declarações e até poderia haver alguma condescendência para se aceitar o que afirmou. Porém, ao fim deste tempo todo, sabendo-se que o Estado se subordina à Constituição e à legalidade democrática e que a validade das leis também se deve conformar com a Constituição, princípios constantes do artigo 3.º da Lei Fundamental, que tem por epígrafe "Soberania e Legalidade", princípios dos quais, aliás, não decorre qualquer obrigação de caminhar em direcção ao socialismo ou à Gomes Teixeira, o que pelo primeiro-ministro foi afirmado merece tanto crédito quanto as declarações da vice-presidente do seu partido. Quem não tem a noção dos limites constitucionais e viola sistematicamente a Constituição não pode aceitar o mandato popular de governar em democracia respeitando os limites dessa mesma Constituição.

Não querendo imaginar o que seria se não tivesse havido "contenção", resta-me recordar que a ignorância da lei não aproveita a ninguém, ainda quando pelo contexto pudesse ser politicamente desculpável, já que juridicamente nunca o seria.

Mas quando a confissão surge depois do oitavo chumbo, a situação revela-se patológica e não me parece que seja solução que um governante de cada vez que tenha de legislar vá primeiro perguntar ao TC se o que quer fazer está de acordo com a Lei Fundamental. O conhecimento da Constituição e uma interpretação que caiba dentro dos seus limites parece-me ser um pressuposto para o exercício do cargo, não um empecilho ao exercício da governação, mas pode ser que eu esteja a ver mal a questão.  

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