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Linhas em jeito de diário. Inspiração. Homenagem a espíritos livres. Lugar de evocação. Registo do quotidiano, espaço de encontros. Refúgio de olhares. Espécie de tributo à escrita límpida, serena e franca de Marcello Duarte Mathias.
Por opção, falta de tempo e outras razões que ao caso não vêm, tenho evitado escrever, pouco que seja, sobre a cidade que catorze anos depois recuperei como minha primeira morada. Não sei quando voltarei a debruçar-me sobre ela com o cuidado de outrora, mas há dias em que um tipo tem mais dificuldade em conter-se.
Podia haver mil e uma justificações para a Assembleia Legislativa de Macau ter chumbado, pela segunda vez, um diploma visando a protecção dos animais, esses seres com os quais repartimos o espaço e o ar no planeta que nos coube em sorte, que não falam, e que apesar de todos os seus defeitos entraram com os nossos antepassados para a arca de Noé.
Mil e uma excluiria, penso eu, ver deputados a perguntar se matar um frango constitui uma infracção, se o diploma iria "criminalizar" os actos de reprodução animal na via pública, ou como tratar as ofensas "dos cães contra os seus donos". Mas convenhamos que apresentar como razão para inviabilizar um projecto de diploma contra a crueldade sobre os animais que os "cães não sabem conversar, às vezes têm de ser fechados", leva-me a duvidar da sanidade de alguns "deputados". E, mais do que isso, leva-me a interrogar sobre o que andaram os portugueses a fazer nesta terra durante cinco longos séculos. Sobre o que ficou para trás de Abril de 1974 não valerá a pena perder tempo. Sobre o que se fez para a frente sim.
Talvez que aquela pergunta pudesse ser respondida pelos governadores de Macau do pós-25 de Abril e, em especial, pelos Presidentes da República que foram responsáveis pelas suas nomeações após 1986.
Simplificando, tudo se pode resumir a duas curtas perguntas: (i) foi para este espectáculo que nos é oferecido década e meia volvida sobre a transferência da Administração, que Pinto Machado, Carlos Melancia e Rocha Vieira, em especial este último pelo tempo que se manteve em funções, estiveram em Macau?; (ii) foi este o sentido da autonomia de Macau que Portugal e a RPC tinham em mente quando assinaram a Declaração Conjunta e se congratularam com a aprovação da Lei Básica da RAEM?