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Linhas em jeito de diário. Inspiração. Homenagem a espíritos livres. Lugar de evocação. Registo do quotidiano, espaço de encontros. Refúgio de olhares. Espécie de tributo à escrita límpida, serena e franca de Marcello Duarte Mathias.
À medida que a legislatura avança, sem o ruído que a distância me proporciona vou-me apercebendo de contornos e de sombras que antes me eram dificilmente apreensíveis. A reforma da justiça foi uma delas.
Depois da saída, para mim inesperada, do anterior chefe de gabinete da ministra, e de ter lido o artigo que aquele há uns meses publicou no Expresso, manifestando as suas preocupações, a edição desta manhã do Público traz mais alguma luz sobre o problema dos julgamentos sumários.
Um professor de Direito esclareceu, sem deixar de referir outros exemplos vindos de fora, que a única vez em que na nossa história houve julgamentos com processo sumário tão expeditos para aplicação de penas superiores a cinco anos foi no tempo ... das Ordenações Filipinas ("compilação jurídica conhecida por Código Filipino que data de 1603 e que vigorou em Portugal, com alterações, até 1852").
Em tempos houve quem quisesse queimar etapas na transição de Macau. Viu-se no que deu.
Agora, sabendo-se que o Tribunal Constitucional já por três vezes, em decisões unânimes nas quais intervieram dez dos seus treze juízes, considerou inconstitucional a norma atinente aos julgamentos sumários da senhora ministra - não são só as normas dos orçamentos que padecem de tal vício -, parece-me que anda alguém a querer apressar a história. E quando isso acontece, em regra, o final não costuma ser feliz. Nem para os protagonistas, nem para a justiça, que se quer célere e em tempo útil mas nunca apressada e inconstitucional.