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portugueses

por Sérgio de Almeida Correia, em 07.04.17

certiexterior11.jpg

O tempo não é elástico, as solicitações são muitas, o espírito nem sempre é o melhor, mas é preciso voltar, regressar aos combates de todos os dias, voltar a percorrer o caminho.

Num país que nos últimos anos viu sair muitos dos seus jovens profissionais, alguns bastante qualificados, para paragens longínquas, admira-me que ainda ninguém tivesse levantado a questão. Não vai passar de hoje porque já não é caso virgem, e vou contá-lo em termos tão resumidos quanto possível.

Duas arquitectas portuguesas, ambas actualmente a estudar e a trabalhar na Austrália, para onde se mudaram de armas e bagagens à procura de uma vida melhor, viram-se na necessidade de se inscreverem no equivalente local da Ordem dos Arquitectos – Architects Accreditation Council of Australia –, a fim de verem reconhecidas as suas qualificações na terra que as acolheu e onde agora residem. Cada uma delas tratou de solicitar aos serviços competentes da universidade pública que ambas frequentaram a emissão dos documentos pertinentes, a saber: uma certidão académica contendo os nomes das disciplinas e respectivos créditos e uma certidão do programa de licenciatura em arquitectura contendo uma descrição sucinta das matérias leccionadas e incluídas em cada uma das disciplinas. Aparentemente seriam dois documentos corriqueiros, em tudo idênticos tratando-se de arquitectas que foram colegas de curso e do mesmo programa de estudos (pré-Bolonha).

O problema é que o resultado obtido com a emissão das certidões requeridas é de bradar aos céus. Sumariamente, só para perceberem o que cada uma das requerentes conseguiu da mesma entidade emitente, foi o seguinte:

a) Nas duas certidões académicas as disciplinas de Estática II, do 2.º ano, e de Teoria da Arquitectura II, do 4.º ano, estão descritas como disciplinas semestrais, sendo atribuídos 1 e 2 créditos, respectivamente, quando pelo Despacho nº 1723/2002, publicado no DR n.º 19, II Série, de 23/01/2002, as disciplinas de Estática II e Teoria de Arquitectura II são anuais, conferindo-se-lhes 2,5 e 4 unidades de crédito, o que significa que estavam as duas erradas apesar de terem tido um custo de € 80,00 cada;

b) Uma certidão contendo o conteúdo programático das disciplinas tinha o inacreditável número de 188 páginas, levou dois meses a ser emitida, e teve o custo de € 157,00, a outra tinha "apenas" 68 páginas;

c) Numa certidão a disciplina de Arquitectura I apresenta 18 páginas de descrição, enquanto na outra ocupa apenas 2 páginas;

d) Na certidão com 188 páginas, quanto à maioria das disciplinas, os ano lectivos correspondentes e as datas foram removidos de forma "artesanal";

d) Numa das disciplinas em que o ano lectivo não foi removido, o nome da disciplina foi escrito à mão como “Projecto II”, quando no rodapé se identificou a disciplina como “Projecto IV”;

e) Nesse mesmo documento e em relação a essa mesma disciplina, o ano lectivo que surge na descrição desta disciplina é 2003/2004, o qual não corresponde à realidade, visto a requerente frequentou a disciplina de Projecto II no ano lectivo de 200/2006;

f) Este documento incluía cópias de um plano de estudos que fora alterado, omitindo a rectificação que corrigiu uma inexactidão anterior que trocava um total "semestral" por um total "semanal";

g) Na certidão com 68 páginas faltava uma disciplina do 3.º ano;

h) Uma das certidões não incluiu a coluna dos créditos das disciplinas...

Este rol poderia continuar, mas o que fica basta para exemplificar o modo como, depois de tantas "reformas", continuam a funcionar alguns serviços da nossa administração pública.

Para lá do custo exorbitante do papel, do inacreditável número de páginas dos documentos e dos erros, imaginem o que fica a pensar das instituições e de Portugal, a entidade australiana junto da qual aquelas profissionais têm de fazer prova das suas qualificações para poderem exercer a sua actividade profissional. Isto sem esquecer a quantidade de questões que suscitam a quem recebe esses documentos, que deviam ser em tudo idênticos, de quem os apresenta, como se algum deles, ou ambos, tivesse sido rasurados ou falsificados pelos apresentantes. 

Depois, é preciso não esquecer o tempo que tudo isto leva a resolver. O tempo que se perde a escrever para explicar os disparates, mais o tempo e as despesas acrescidas para os documentos serem devolvidos, antes de no final as requerentes humildemente pedirem que as certidões devidamente corrigidas lhes sejam passadas no mais curto prazo, sem custos acrescidos, visto que os erros não foram da sua responsabilidade. Como se estivessem a pedir um favor a quem em nome do Estado português emitiu tais documentos.

Desconheço se as autoridades públicas têm a noção do transtorno que tudo isto causa a quem precisa de trabalhar, que teve de sair de Portugal para poder fazê-lo e que ainda por cima está longe, não podendo deslocar-se pessoalmente aos serviços para resolver o assunto.

Trago por isso mesmo este caso ao conhecimento dos leitores, deixando aqui publicamente uma sugestão que já tive oportunidade de recentemente fazer ao Secretário de Estado das Comunidades: que o Governo português encontre rapidamente um modelo único de documento, se possível em português e inglês, que seja emitido por todas as instituições de ensino universitário e, eventualmente, pelas ordens profissionais, que de uma forma simples, clara e uniforme, com um número de páginas razoável e um custo aceitável e acessível a qualquer bolsa, possa ser apresentado internacionalmente com a chancela do Estado português, de maneira a evitarem-se problemas como o descrito aos cidadãos nacionais, assim lhes facilitando a vida dentro e fora de portas.

O que se passou com as duas arquitectas portuguesas, uma residente em Sidney e a outra em Melbourne, para lá da incompetência que revela por parte de quem emitiu os documentos, dá sinal de uma terrível incapacidade de reforma e modernização das instituições públicas e de uma tremenda e persistente ineficiência.

Por isso mesmo peço desta tribuna a intervenção urgente do Governo português sobre esta matéria, para que não continuemos a ser vistos como uma espécie rara, como um povo de suicidas, e não volte alguém como o Manuel Laranjeira a escrever a um qualquer Unamuno que (cito de cor) "em Portugal a única crença ainda digna de respeito é a crença na morte libertadora".

 

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